4. O Ato das Disposições Transitórias diz que tenho direito a um exemplar da Constituição. Como posso conseguir o meu?
A Constituição Federal de 1988 incluiu em suas disposições transitórias a garantia de acesso ao texto constitucional aos cidadãos brasileiros, por meio da impressão de edições populares da Constituição pelos órgãos oficiais. O Artigo 64 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal diz, expressamente:
“A Imprensa Nacional e demais gráficas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, promoverão edição popular do texto integral da Constituição, que será posta à disposição das escolas e dos cartórios, dos sindicatos, dos quartéis, das igrejas e de outras instituições representativas da comunidade, gratuitamente, de modo que cada cidadão brasileiro possa receber do Estado um exemplar da Constituição do Brasil.”
No entanto, cumpre ressaltar que disposição transitória é uma norma temporária para gerar um efeito prático no momento em que é gerada aquela lei. É uma norma jurídica condicionada à permanência da causa que a gerou. Se o que manda a disposição transitória for realizado, ela tem seu efeito cessado.
A finalidade dsse artigo era fazer com que todo cidadão tivesse conhecimento da nova Constituição Federal, que acabara de ser promulgada, em outubro de 1988. E as disposições do artigo sobre a publicação e ampla distribuição de uma edição popular foram cumpridas por ocasião da promulgação da Constituição. Sendo assim, realizado o que o artigo determinava, resolveu-se a questão pendente. Por isso as imprensas oficiais não distribuem, atualmente, a Constituição Federal a todo cidadão brasileiro.