Análise das emendas constitucionais sob a perspectiva da Legística Formal

João Alberto de Oliveira Lima

Edilenice Passos

Sumário

1. Introdução. 1.1. Algumas considerações sobre a Lei Complementar nº 95, de 1998. 2. Análise de emendas específicas. 2.1. Ausência de cláusula de vigência em emenda constitucional. 2.2. Emenda Constitucional nº 67, de 2010 – alteração indireta e alteração indevida de prazo de vigência. 2.3. Emenda Constitucional nº 3, de 1993 – ementa ausente. 2.4. Emendas Constitucionais nº 54, de 2007, e nº 55, de 2007 – local e data ausentes. 2.5. Emendas Constitucionais nº 19, de 1998, e nº 58, de 2009 – vigência a partir da “promulgação”. 2.6. Emendas Constitucionais nº 6, de 1995, e nº 7, de 1995 – acréscimo de artigo duplicado. 2.7. Emenda Constitucional nº 32, de 2001 – referência indevida. 2.8. Emenda Constitucional nº 73, de 2013 – enumeração de dispositivos. 2.9. Posicionamento das disposições transitórias. 3. Análise dos elementos da parte inicial. 3. Análise dos elementos. 3.1. Epígrafe. 3.2. Ementa. 3.3. Preâmbulo. 4. Discussão sobre alguns tópicos de Legística Formal. 4.1. Alteração indireta. 4.2. Renumeração de dispositivos. 5. Considerações finais.