Acerca da dicotomia atividade-fim e atividade-meio e suas implicações na licitude da terceirização trabalhista

Alexandre Pimenta Batista Pereira

Larissa Martins de Souza

Sumário

1. Introdução. 1.1. Atividade-fim e atividade-meio. 2. As normas infraconstitucionais e a relação com a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho. 2.1. Da CLT ao contexto contemporâneo da globalização. 2.2. O Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967. 2.3. A Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974. 2.4. Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983. 2.5. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 2.6. Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. 2.7. Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997. 3. Limitação à terceirização estabelecida pela justiça do trabalho. 4. Uma análise quanto à finalidade das súmulas, em específico a 331 do Tribunal Superior do Trabalho. 5. A fragilidade dos conceitos atividade-fim e atividade-meio nas empresas de telecomunicação. 6. Tentativa de definição no Direito Civil: obrigação de resultado e obrigação de meio. 7. Natureza empresarial da distinção. 8. Conclusão.