Perguntas Frequentes
O estudante deve estar devidamente matriculado em curso de graduação em instituição de ensino conveniada ao Programa de Estágio do Senado Federal, conforme a lista disponível no link: http://www5.senado.leg.br/saes/listaUniv. A inscrição pode ser feita no Portal do Senado: http://www5.senado.leg.br/saes. Basta clicar em Envie/Reative seu currículo, no lado esquerdo da tela, e preencher os dados pessoais e acadêmicos.
A instituição de ensino interessada em firmar convênio com o Programa de Estágio do Senado Federal deve enviar um e-mail para o Serviço de Gestão de Estágios que dará as devidas orientações: sgest@senado.leg.br
A lista de espera segue rigorosamente a ordem cronológica de inscrição feita no site do Programa de Estágio do Senado Federal. Após a inscrição, o candidato deve aguardar chamado para a seleção. A fila anda conforme a demanda interna do Senado Federal, de acordo com as exclusões que o sistema faz dos candidatos que não atualizam seu cadastro a cada seis meses ou ao término dos contratos vigentes. A posição de cada candidato na fila pode ser acompanhada no link: http://www5.senado.leg.br/saes/transparencia.
Se o candidato não for selecionado na primeira entrevista, terá a oportunidade de participar de outro processo de seleção. Caso também não seja escolhido, o candidato irá para o final da fila.
Se o candidato retornar o contato com justificativa que o impeça de participar da seleção, sua posição é mantida na fila. Caso contrário, a inscrição é excluída do sistema.
O Serviço de Gestão de estágios entra em contato com o candidato pelo telefone e pelo e-mail informados no cadastro. O prazo de resposta é enviado pelo SGEST no e-mail informando sobre o processo seletivo. Caso o candidato não faça a confirmação, sem justificativa ele fica pendente de convocação e será colocado no final da fila, caso justifique ou responda o e- mail informando que não tem interesse permanece na mesma
posição na fila de espera. Após a segunda pendência, a inscrição é excluída do sistema
A exclusão do sistema do Programa de Estágio do Senado Federal ocorre quando o cadastro do candidato não é atualizado no período de seis meses. Ao reativar o registro, o candidato será posicionado no fim da fila.
Ainda, caso o candidato não responda ou não justifique o e-mail de convocação, ele será colocado no final da fila. Caso justifique o e-mail de convocação, ele será colocado no final da fila. Caso justifique ou responda o e-mail informando que não tem interesse naquele momento, permanece na mesma posição na fila de espera. Após a segunda pendência, a inscrição é excluída do sistema.
O Senado Federal oferece estágio de 20h semanais. Atualmente, a bolsa é de R$ 1.120,00 (mil cento e vinte reais) mais auxílio transporte, no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais).
Não. O valor da bolsa de estágio é o mesmo para todos os cursos de graduação.
1. Acesse www.senado.leg.br/transparencia
2. Clique no link "Gestão de Pessoas".
3. Clique em “Estagiários”.
Não. O estagiário deve cumprir sua jornada de trabalho no setor para o qual ele fez a seleção de estágio.
O período de estágio é de um ano, renovável pelo mesmo período. O prazo de estágio de estudantes PcD (Pessoa com Deficiência) é de até 4 anos. Para renovação, o estudante precisa estar devidamente matriculado em instituição de ensino conveniada ao Programa de Estágio do Senado Federal.
Sim. O estagiário tem direito a um período de 30 dias de recesso após 1 ano de estágio, mesmo se ficar por 2 anos.
A contratação de estagiário que tem parente no Senado Federal depende de cada caso. A relação de nepotismo será analisada antes da contratação.
Você poderá enviar e-mail para estagiosenado@senado.gov.br ou ligar para os telefones 3303-3107 ou 3303-5823.