Quais os períodos de carência exigidos pelo SIS?

13/11/2018 10h55

A inscrição ou reinscrição no SIS acarreta ao beneficiário titular e seus dependentes o cumprimento dos prazos de carência, contados da data da inscrição ou da reinscrição, listados no artigo 12 do Regulamento do SIS. Vale observar que não há carência para atendimentos de urgência e emergência e que, por outro lado, é preciso aguardar 30 dias para o plano pagar consultas médicas e odontológicas, procedimentos odontológicos profiláticos, exames laboratoriais simples e radiografia. Outras carências são mais longas, como a realização de parto a termo, que é de 300 dias.

Para mais informações, acesse o site do SIS: www.senado.leg.br/sis