Como se dá a assistência à saúde dos parlamentares e seus dependentes?

12/12/2017 07h55

 

A assistência à saúde pode dar-se por meio do pagamento às instituições de saúde credenciadas à Casa legislativa ou, ainda, por meio de ressarcimento ao parlamentar ou ao ex-parlamentar, quando os atendimentos são realizados por profissionais liberais ou instituições não credenciadas. Em ambos os casos, as despesas médicas e hospitalares devem ser analisadas, conferidas e periciadas. Excetuam-se dessa obrigatoriedade apenas as despesas que tenham sido previamente autorizadas pela Comissão Diretora do Senado Federal.
Os parlamentares e dependentes, ex-parlamentares e cônjuges fazem parte do plano médico e odontológico SIS/Saúde Caixa, cuja contribuição mensal varia de acordo com a faixa etária.