As matérias apresentadas em legislaturas anteriores terão a sua numeração alterada?

17/01/2019 14h25

Não haverá alteração na numeração dessas matérias, salvo em caso de remessa para a outra Casa, em que receberão a identificação única prevista no art. 2º do Ato Conjunto. A matéria assim modificada manterá a identificação única até o encerramento de seu trâmite, mesmo que ocorra nova remessa entre as Casas. No entanto, ela sempre poderá ser consultada pelo seu número original.