Dependentes dos senadores têm direito à pensão por morte do parlamentar?

12/12/2017 08h03

 

A pensão por morte de parlamentar filiado ao Plano de Seguridade Social dos Congressistas – PSSC é regida pela Lei nº 9.506/97 e estabelece que, em caso de morte do segurado, seus dependentes perceberão pensão correspondente ao valor dos proventos de aposentadoria que o segurado recebia ou a que teria direito.