Como funciona a aposentadoria dos senadores?

12/12/2017 08h01

 

A Emenda Constitucional nº 103, de 2019, modificou as regras para a concessão de aposentadoria de senadores inscritos no Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC), tanto em relação à idade mínima como ao tempo total de contribuição. Com efeito, a Lei nº 9.506/97, que rege o PSSC, exigia 35 (trinta e cinco) anos de contribuição e 60 (sessenta) anos de idade, sem distinção de gênero, para que o parlamentar fizesse jus à aposentadoria. A partir da EC nº 103/19, no entanto, o segurado que optou por permanecer no Plano deverá cumprir um período adicional de 30% (trinta por cento) do tempo de contribuição que faltaria para aquisição do direito ao benefício na data de entrada em vigor da EC (13/11/2019), além de somente poder aposentar-se a partir dos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem.