Quais são as competências atuais do Senado Federal?

12/12/2017 08h20

Compete privativamente ao Senado Federal (Art. 52 da Constituição Federal e Emendas Constitucionais nº 19/1998, 23/1999, nº 42/2003 e nº 45/2004):
• Processar e julgar o presidente e o vice-presidente da República, os ministros de Estado, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República e o advogado-geral da União nos crimes de responsabilidade;
• Aprovar, previamente, a indicação do presidente da República de magistrados, ministros do Tribunal de Contas da União, governador de território, presidente e diretores do Banco Central, procurador-geral da República, chefes de missão diplomática e titulares de outros cargos que a lei determinar;
• Autorizar operações externas de natureza financeira de interesse dos entes federados;
• Suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (Art. 52 da Constituição Federal e Emendas Constitucionais nº 19/1998 e nº 23/1999).