Existe a doação de livros e da Constituição?

28/02/2019 16h35

O Ato do Diretor-Geral nº 32/2013, em seu artigo 4º, estabelece que “as obras editadas pelo Senado Federal poderão ser doadas para órgãos da administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual, distrital ou municipal mediante a apresentação de ofício encaminhado pelo respectivo titular”.

O e-mail para tratar sobre doações é: livros@senado.leg.br. O e-mail livraria@senado.leg.br trata exclusivamente de assuntos referentes à comercialização dos livros na Livraria virtual.