Existe nepotismo no Senado Federal?

11/12/2017 20h17

O Senado Federal adota o disposto na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal e ainda o estabelecido no Decreto nº 7.203/2010, que veda o nepotismo no âmbito da Administração Pública Federal, o qual foi internalizado integralmente no âmbito desta Casa Legislativa pelo Ato da Comissão Diretora nº 5 de 2011.

A nomeação de servidores para o exercício de cargos comissionados no Senado Federal considera a declaração de vínculo de parentesco apresentada pelo indicado. Nesse sentido, a contratação de parentes de parlamentares ou servidores ocupantes de cargo de chefia, assessoramento ou direção é vedada até o terceiro grau (em linha reta, colateral ou por afinidade). No caso de primos, não se constata a vedação exposta, visto que são parentes em linha colateral de quarto grau.

Ato da Comissão Diretora nº 5, de 2011

Decreto nº 7.203, de 2010