Quais são os documentos exigidos de empresa jornalística para credenciamento no Senado?

04/12/2017 16h35

Como condição decorrente do Art. 14, no que diz respeito às empresas jornalísticas, é necessário que elas apresentem todos os documentos, assim descritos no Art. 24:

 

Art. 24. A solicitação de cadastramento de empresa, órgão ou organização de jornalismo dar-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:

I - ficha de cadastro preenchida;

II - cópia do contrato social ou de estatuto registrado em cartório com a definição da finalidade jornalística;

III - cópia da outorga expedida pelo Ministério das Comunicações, no caso de emissora de rádio ou televisão;

IV - cópia de portfólio com a produção noticiosa referente a cobertura já realizada sobre o Senado Federal.