Glossário Legislativo
Ação ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de confirmar se uma lei ou norma federal está de acordo com a Constituição. A decisão final da ação deve ser seguida por todos e tem efeito vinculante (quando vale para outros órgãos da Justiça e do governo). A ADC pode ser proposta pelo presidente da República, pelas Mesas do Senado e da Câmara e pelo procurador-geral da República.
Ação ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) para decidir se uma lei ou norma, seja federal ou estadual, está contra a Constituição. As decisões definitivas nessa ação devem ser seguidas por todos e têm efeito vinculante (quando vale para outros órgãos da Justiça e do governo). Pode ser iniciada pelo presidente da República, pelos presidentes do Senado, da Câmara ou de assembleias legislativas, pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo procurador-geral da República, por partidos políticos ou por sindicatos de nível nacional.
Ação garantida pela Constituição a qualquer cidadão para pedir na Justiça que seja anulado ato ou contrato do governo que prejudique o patrimônio público, a moralidade, o meio ambiente ou o patrimônio histórico e cultural.
Ação destinada a cancelar uma decisão judicial que já é definitiva (transitada em julgado), ou seja, que não pode mais ser contestada por meio de recursos. No processo penal, o equivalente à ação rescisória é a revisão criminal, que só pode ser usada contra sentença que condenam alguém.
A discussão de uma matéria pode ser adiada para ser reexaminada por uma ou mais comissões do Senado. A questão é decidida em Plenário, por requerimento de qualquer senador ou comissão.
Quando a votação de uma matéria é adiada para acontecer em outra sessão plenária ou reunião da comissão.
Perdão dado por lei a quem cometeu um ato que poderia ser punido, tanto no âmbito da Justiça quanto na área administrativa. Isso faz com que o Estado não puna a pessoa, tendo ou não sido condenada. A anistia pode ser aplicada a crimes, infrações administrativas e outras situações. No entanto, crimes considerados hediondos, tortura, tráfico de drogas e terrorismo não podem receber anistia.
Interrupção rápida e oportuna feita por um senador de quem está usando a palavra na tribuna, com o objetivo de perguntar, comentar ou esclarecer sobre o assunto que está sendo discutido. Se um aparte for negado a um senador, ele também será negado aos outros. Não é permitido pedir aparte durante a fala do presidente da sessão, durante a apresentação de um parecer, encaminhamento de votação (a não ser em casos de manifestações de pesar ou aplauso), quando um senador está explicando algo pessoalmente ou durante uma questão de ordem.
Ato de submissão de uma proposta a uma Casa Legislativa. É sempre feito em Plenário, e não em comissão.
Reunião realizada por órgão colegiado com representantes de órgãos de Estado, sindicatos, empresas e representantes de diversos setores da sociedade para debater assuntos de interesse público ou reunir dados que embasem a decisão sobre matéria legislativa em tramitação na Casa.
Documento oficial enviado à sanção, à promulgação ou à outra Casa Legislativa com o texto da proposição aprovada em definitivo por uma das Casas Legislativas ou em sessão conjunta do Congresso Nacional.
Publicação oficial pelas Casas Legislativas de proposições, pareceres e outras manifestações que subsidiem diretamente a apreciação da matéria. Uma proposição, após sua apresentação ao Senado, é publicada em avulso para distribuição aos senadores. Também são publicados em avulsos os resultados das votações nas comissões e as matérias que constam da ordem do dia (ver verbete) do Plenário, bem como a composição das comissões, da Mesa e das bancadas partidárias, além de informações sobre o Congresso Nacional.
Grupo de parlamentares de vários partidos políticos que passam a atuar na Casa Legislativa como uma só bancada, sob liderança comum. É constituído com, no mínimo, um décimo da composição da Casa. Os líderes dos partidos que compõem o bloco perdem suas atribuições e prerrogativas regimentais, mas assumem, preferencialmente, as funções de vice-líder do bloco.
Ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual (Ver verbete Intimação).
Comissão é um órgão parlamentar formado por membros da Casa Legislativa que desempenha funções essenciais no processo legislativo e nas atividades de fiscalização e controle da administração pública. Entre suas atribuições, estão a emissão de pareceres sobre proposições, a discussão e votação de projetos de lei ordinária, a realização de audiências públicas e a convocação de ministros ou dirigentes de órgãos subordinados ao presidente da República para tratar de temas relacionados às suas prerrogativas. Existem 16 comissões técnicas permanentes no Senado, além de comissões temporárias e comissões parlamentares de inquérito (CPIs).
Órgão de direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos do Senado Federal. É composta pelo presidente do Senado, pelo primeiro e segundo vice-presidentes e por quatro secretários. São indicados também quatro suplentes de secretários para substituir os titulares em caso de impedimento. Entre outras atribuições, faz a redação final dos projetos de iniciativa da Casa e das emendas e projetos da Câmara aprovados pelo Plenário. Seus integrantes, à exceção do presidente, podem participar de outras comissões permanentes.
Comissão integrada por deputados e senadores. Pode ter caráter permanente ou temporário. Esses colegiados emitem parecer sobre matérias a serem apreciadas em sessão conjunta do Congresso e proposições cuja votação é feita separadamente pela Câmara e pelo Senado. Tratam ainda das medidas provisórias e dos projetos relacionados ao Mercosul. Pode ser permanente, como a de Orçamento e a do Mercosul, ou especial, criada para examinar matérias específicas.
Órgão com áreas de atuação definidas pelo Regimento Interno. Analisa proposições e assuntos submetidos a ele, além de acompanhar planos e programas governamentais e fiscalizar o Orçamento da União dentro de sua área de atuação. Com o mesmo número de titulares e suplentes, a composição do colegiado é renovada a cada dois anos, no início da primeira e da terceira sessões legislativas. As comissões permanentes do Senado são: de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ); de Assuntos Econômicos (CAE); de Educação e Cultura (CE); de Assuntos Sociais (CAS); de Comunicação e Direito Digital (CCDD); de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT); de Defesa da Democracia (CDD); de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH); de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR); de Esporte (CEsp); de Serviços de Infraestrutura (CI); de Meio Ambiente (CMA), de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), de Segurança Pública (CSP) e de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).
Comissão temporária criada para atuar nos períodos de recesso parlamentar. É integrada por 7 senadores e 16 deputados, e igual número de suplentes, eleitos pela respectiva Casa na última sessão ordinária de cada período legislativo, devendo-se obedecer, quando possível, ao princípio da proporcionalidade partidária. Sua atuação é limitada ao período de recesso para o qual foi eleita.
Comissão criada para tarefa específica, com prazo certo de funcionamento, devendo extinguir-se, ao término da sessão legislativa, ou, em qualquer caso, se alcançada a finalidade a ela atribuída ou expirado o prazo previsto para sua duração. A comissão temporária pode ser: interna, externa e parlamentar de inquérito (CPI).
Presença de ministro de Estado em comissão ou no Plenário, decorrente de convocação (ver verbete) ou de convite. O comparecimento pode se dar, ainda de modo espontâneo, por iniciativa do próprio ministro, mediante entendimento com a Mesa do Senado ou presidência de Comissão, respectivamente, para expor assunto de relevância de seu ministério.
Instituição que, constitucionalmente, exerce o Poder Legislativo na esfera federal. É composta pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. As Casas do Congresso Nacional mantêm sessões e reuniões conjuntas para tratar de pautas específicas, como projetos orçamentários, vetos, delegações legislativas e a elaboração ou reforma do Regimento Comum.
Órgão superior de consulta do presidente da República, tem sua organização e funcionamento estabelecidos por lei. Criado para deliberar sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio; e questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas. É presidido pelo presidente da República e composto pelo vice-presidente da República, presidentes da Câmara e do Senado, líderes da maioria e da minoria na Câmara e no Senado, ministro da Justiça e seis cidadãos brasileiros maiores de 35 anos de idade. Foi criado pela Lei 8.041, de 1990.
Órgão disciplinar responsável por garantir a ética e o decoro no Senado, preservando a dignidade do mandato. O conselho analisa denúncias contra senadores, podendo aplicar medidas disciplinares como advertência, censura ou perda do mandato. É composto por 15 membros titulares e 15 suplentes, eleitos para um mandato de dois anos.
Ato pelo qual as CPIs, em razão de sua competência, determinam o comparecimento de qualquer autoridade ou pessoa para depoimento. Por sua vez, as comissões permanentes só podem convocar ministros de Estado ou titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República. No caso de outras autoridades ou de cidadão qualquer, é feito convite solicitando seu comparecimento.
Órgão responsável por promover a manutenção do decoro, da ordem e da disciplina no Senado Federal, incluindo questões referentes à segurança interna e externa da Casa. É composto por um corregedor e três substitutos. Cabe ao órgão, ainda, supervisionar a proibição de porte de arma e fazer sindicância sobre denúncias de ilícitos, no âmbito do Senado, envolvendo senadores.
Autorização para incluir no Orçamento da União despesas não previstas na lei orçamentária anual. A criação de créditos especiais requer a aprovação do Congresso Nacional e deve ser justificada, explicando a necessidade da despesa adicional.
Autorização orçamentária utilizada para despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, aberto por meio de medida provisória. Assim como os créditos especiais, os créditos extraordinários precisam ser aprovados pelo Congresso Nacional e devem ser justificados de acordo com a urgência da situação. Pode ser reaberto no exercício seguinte, nos limites do seu saldo, se o ato que o autorizou tiver sido promulgado nos últimos quatro meses do exercício.
Autorização orçamentária que permite aumentar a dotação de um determinado programa ou projeto que já estava previsto na lei orçamentária anual (LOA). É autorizado por lei e aberto por decreto do Poder Executivo. A Constituição permite que a LOA contenha autorização para a abertura de créditos suplementares, dentro de certos limites.
Crime cometido sem intenção. Embora haja culpa, o ato ocorreu sem que o agente pudesse prever as consequências. Tem como causas imprudência, negligência ou imperícia.
Não é um crime no sentido penal, mas uma conduta de natureza política, classificada como crime. São atos cometidos por presidentes, ministros, governadores e secretários, prefeitos e vereadores que ameacem a Constituição, a União, o funcionamento dos Poderes, os direitos políticos e a segurança interna, entre outros. A sanção é política, podendo resultar na perda do cargo ou na inelegibilidade.
Crime que não admite liberdade provisória do preso por meio do pagamento de fiança. São inafiançáveis, por determinação constitucional, o racismo, a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes, o terrorismo, os crimes hediondos e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado de direito.
Votação em uma comissão, com valor de decisão do Plenário do Senado. Nesse caso, depois de aprovado na comissão, a matéria segue diretamente para a Câmara dos Deputados, para a sanção do presidente ou para promulgação ou arquivamento, sem necessidade de votação em Plenário. Só há votação em Plenário se pelo menos nove senadores assinarem um pedido nesse sentido e o apresentarem ao presidente do Senado.
Instrumento que permite ao senador explicar as razões do seu voto em uma matéria, depois de proclamado o resultado da votação.
Ato administrativo de competência privativa do presidente da República. Pode ser singular, quando trata de assuntos como nomeação, desapropriação e indulto, ou regulamentar, para executar norma instituída por lei ordinária.
Ato do Senado ou da Câmara para regular matérias de competência exclusiva do Congresso, tais como: ratificar ato internacional, sustar ato normativo do presidente da República, julgar anualmente as contas prestadas pelo chefe do governo, autorizar o presidente da República e o vice-presidente a se ausentarem do país por mais de 15 dias, apreciar a concessão de emissoras de rádio e televisão e autorizar, em terras indígenas, pesquisa e lavra de recursos minerais, exploração e aproveitamento de recursos hídricos.
Recurso usado para votar trecho específico de um projeto, separadamente do restante. Essa parte só integra o texto final da matéria se é aprovada na votação separada.
Discurso de senador encaminhado à Mesa para publicação no Diário do Senado Federal e inserção nos Anais, sem que tenha sido feita sua leitura em Plenário.
Apresentação de argumentos favoráveis ou contrários a um projeto a ser votado. A discussão tem o objetivo de prestar informações sobre o tema e oferecer embasamento para o voto dos parlamentares. Ocorre tanto nas comissões como em Plenário.
Verba prevista como despesa em orçamento público e destinada a fins específicos. Sua existência é obrigatória para que haja pagamento de qualquer despesa pública. Também é chamada de rubrica.
Forma de eleição praticada na República Velha, antes de 1930, cujo voto do cidadão não era secreto e havia controle dos líderes políticos sobre os eleitores.
Eleições realizadas simultaneamente em todo o país para eleger o presidente e o vice-presidente da República, governadores e seus vices, senadores e deputados federais e estaduais.
Modelo de eleição em que vence quem tiver a maioria dos votos, seja por maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos, sem contar brancos e nulos) ou maioria simples (ganha quem receber mais votos). É adotado para os cargos do Poder Executivo (presidente da República, governador e prefeito) e para senador.
Modelo em que, para se chegar ao resultado final, aplicam-se os chamados quocientes eleitoral (QE) e partidário (QP). O QE é definido pela soma do número de votos válidos (votos de legenda e votos nominais, excluindo-se brancos e nulos), dividida pelo número de cadeiras em disputa. Apenas partidos e coligações que atingem o quociente eleitoral têm direito a vagas. A partir daí, calcula-se o QP, que é o resultado do número de votos válidos obtidos por partido ou coligação, dividido pelo quociente eleitoral. O resultado corresponde ao número de cadeiras a serem ocupadas por legenda. As vagas a que cada partido ou coligação têm direito são preenchidas por seus candidatos mais votados.
Ferramenta que o Congresso Nacional usa durante a discussão da Lei Orçamentária Anual. Com ela, deputados e senadores podem acrescentar, remover ou alterar partes do projeto de lei do orçamento enviado pelo governo, influenciando a destinação dos recursos públicos. Em geral, a emenda leva em conta compromissos parlamentares com estados, municípios ou instituições.
Espécie de norma jurídica que altera a Constituição. Tem origem a partir de proposta de emenda à Constituição (PEC) apresentada pelo presidente da República, por um terço dos deputados federais ou dos senadores ou por mais da metade das assembleias legislativas do país.
Alteração feita em projeto e matéria legislativa apenas para melhorar e adequar o texto, sem modificar o seu conteúdo.
Resumo do conteúdo com pontos essenciais da lei ou do projeto de lei, que aparece na parte inicial do texto.
Período anual em que deve vigorar ou ser executada a Lei Orçamentária Anual. No Brasil, coincide com o ano civil, iniciando-se em 1º de janeiro e terminando em 31 de dezembro.
O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) é composto de recursos públicos e destinado exclusivamente ao financiamento de campanhas eleitorais. É distribuído somente no ano da eleição.
O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos é um recurso do orçamento do governo federal destinado às despesas cotidianas dos partidos políticos. As verbas são provenientes de multas, penalidades, doações e outros recursos definidos por lei. Cinco por cento do total do Fundo Partidário são distribuídos em partes iguais a todos os partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os demais 95% são distribuídos na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.
Conhecidos também como transferências constitucionais, são recursos repassados pela União a estados, municípios e Distrito Federal.
Perdão concedido pelo presidente da República a réu condenado. A diferença para o indulto é que a graça é individual e deve ser pedida pelo condenador, enquanto indulto é coletivo e concedido espontaneamente.
Instrumento jurídico garantido pela Constituição para assegurar a liberdade de ir e vir. Pode ser pedido quando uma pessoa está sendo ou corre o risco de ser impedida de se mover livremente — de ir, vir ou ficar — por uma ação ilegal no âmbito do Estado ou por abuso de autoridade. Presente na Declaração Universal dos Direitos Humanos, o habeas corpus assegura a observância do devido processo legal.
Direito assegurado pela Constituição de 1988, garante à pessoa o acesso a informações sobre si que estejam guardadas em registros de órgãos do governo (mesmo os que não existem mais) ou em bancos de dados particulares que sejam de interesse público.
Primeira parte das sessões deliberativas do Senado. Com duração de duas horas, é o período destinado a pronunciamentos, comunicações inadiáveis, apresentação de proposições, comunicações enviadas à Mesa, leitura de ofícios e outros documentos recebidos pela Casa. Nesse tempo também são feitas pelos senadores manifestações de pesar, comemorações e homenagens.
Processo legal que pode remover de seus cargos o presidente da República, o vice-presidente, ministros de Estado e ministros do Supremo Tribunal Federal. No caso do presidente, do vice e dos ministros, o impeachment é de responsabilidade do Senado Federal, mas primeiro a Câmara dos Deputados precisa autorizar o início do processo, com o apoio de 342 deputados. O Senado então julga o impeachment. Se for aprovado por 54 senadores, o presidente perde o cargo e não poderá ocupar funções públicas por oito anos. O termo tem origem no inglês e significa impugnação de mandato.
Instrumento utilizado pelo governo, na forma de isenção parcial ou total de impostos específicos, para facilitar o desenvolvimento de determinados setores da economia e regiões do país.
Proposição legislativa pela qual o parlamentar sugere a outro Poder a adoção de providência, a realização de ato administrativo ou de gestão, ou o envio de projeto sobre matéria de sua competência exclusiva.
Perdão concedido pelo presidente da República a presos de bom comportamento condenados a pequenas penas e que já tenham cumprido boa parte delas. É dado normalmente durante as festas de Natal e Ano Novo.
Conjunto de atos e diligências promovidos pela polícia judiciária destinados à apuração de infração penal e sua autoria, para que o titular dessa ação (Estado ou particular) possa entrar em juízo pedindo a aplicação da lei ao caso concreto. O inquérito antecede a ação penal, que tramita em juízo.
Tempo necessário entre duas etapas de um processo legislativo. Os interstícios mais comuns duram três ou cinco dias úteis. O intervalo de três dias acontece entre o momento em que os pareceres sobre um projeto são distribuídos e o início da votação. Já o intervalo de cinco dias ocorre entre a primeira e a segunda votação de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) ou entre a publicação de uma matéria no Diário do Senado e sua inclusão na pauta de votação.
Comunicação dirigida pela autoridade às partes, seus advogados ou terceiros, para que seja feita ou deixe de ser feita alguma coisa dentro ou fora do processo. (Ver Citação)
Instrumento criado no âmbito da Justiça para atender cidadãos que buscam a solução de litígios numa prestação de tutela simples, rápida, econômica e segura. Os juizados especiais cíveis — de conciliação, julgamento e execução — atuam em causas menos complexas, cujo valor não exceda a 40 salários-mínimos. Já os juizados especiais criminais julgam infrações penais de menor potencial ofensivo, cuja pena máxima não supere dois anos.
Período com duração de quatro anos, que vai da posse dos parlamentares, no dia 1º de fevereiro do ano seguinte à eleição parlamentar, até a posse dos eleitos na eleição subsequente. Cada legislatura contém quatro sessões legislativas ordinárias. No fim da legislatura, todas as proposições em tramitação na Casa são arquivadas, salvo as originárias da Câmara dos Deputados ou as que tenham passado por sua revisão, bem como as que receberam parecer favorável das comissões. Também são arquivadas matérias que tramitem por mais de duas legislaturas.
Documento que estabelece as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA). A LDO é a base para o equilíbrio entre receitas e despesas, e para o controle de custos e avaliação de resultados. Também fixa limites para os orçamentos do Legislativo, Judiciário e Ministério Público e dispõe sobre gastos com pessoal e política fiscal, entre outros temas. O projeto de LDO deve ser enviado pelo Executivo ao Congresso até o dia 15 de abril de cada ano, devendo ser devolvido para sanção presidencial até o dia 17 de julho seguinte. Se não for aprovado nesse período, não há recesso parlamentar em julho.
Sistema de eleição proporcional para o Poder Legislativo adotado no Brasil, no qual as vagas conquistadas pelo partido ou coligação partidária são ocupadas por seus candidatos mais votados, até o número de cadeiras destinadas à agremiação. O número de votos recebido por cada candidato é o que determina sua posição na lista de preferência. Na chamada lista fechada, que não é adotada no Brasil, os eleitores votam somente em partidos, não nos candidatos individualmente. Nesse caso, apesar de a relação dos candidatos ser apresentada ao eleitor, os parlamentares eleitos são os escolhidos pelo partido.
Termo que se refere à defesa de interesses de pessoas ou de grupos organizados para influenciar procedimentos e atos dos Executivo, do Legislativo e/ou do Judiciário.
Instrumento legal usado para proteger um direito claro e comprovado por documentos, que foi desrespeitado por uma ação ilegal ou abusiva de uma autoridade pública ou de alguém agindo em nome do poder público. O mandado de segurança coletivo pode ser usado quando o direito violado afeta várias pessoas, e qualquer uma delas pode pedir a proteção. Para entrar com o pedido, é necessário contar com a ajuda de um advogado ou defensor público.
Ato jurídico que garante a proteção de um direito de forma provisória e urgente. É solicitada e/ou concedida quando há a possibilidade de que a demora na decisão de um processo cause prejuízos, como a perda de elementos do processo, por exemplo.
Norma legislativa de iniciativa do presidente da República, adotada em caso de urgência e relevância, que passa a vigorar imediatamente após sua edição, mas, para virar lei, precisa ser aprovada pelo Congresso. Vigora por 60 dias, que podem ser prorrogados por igual período, caso não seja votada nesse tempo. Sua tramitação tem início sempre pela Câmara dos Deputados.
Instituição pública responsável pela defesa, no âmbito da Justiça, dos interesses da sociedade, como saúde, segurança pública, meio ambiente, educação, direitos humanos e patrimônio público, histórico e cultural. O MP age nos casos de ameaça aos direitos previstos na Constituição e nas leis, por iniciativa própria (de ofício), ou após ser acionado por qualquer cidadão. É o responsável pela ação penal pública. Trata-se de uma instituição independente, essencial à função jurisdicional do Estado Democrático de Direito.
Manifestação, do parlamentar ou de uma comissão, favorável ou contrária a uma proposição específica. Em geral, é produzido para embasar a votação de uma matéria
Sistema de governo em que o chefe de governo (geralmente o primeiro-ministro) precisa do apoio do Parlamento para governar. Esse apoio é dado pela maioria dos partidos que formam o Parlamento. No parlamentarismo, o chefe de Estado e o chefe de governo são pessoas diferentes. O chefe de Estado pode ser eleito, nomeado ou herdeiro de uma monarquia, enquanto o chefe de governo é escolhido pelos membros eleitos do parlamento.
Ferramenta usada pelos parlamentares para suspender temporariamente a discussão de uma proposta em uma comissão, para que se possa analisar melhor o seu conteúdo.
É a cessação do mandato de parlamentar que desobedecer aos preceitos estabelecidos no artigo 55 da Constituição, como, por exemplo, quebra do decoro parlamentar; condenação criminal definitiva; propriedade de empresa com contrato público. A perda definitiva do mandato é decidida por votação secreta do Plenário (e o quórum exigido para tal votação é de maioria absoluta de votos). No Senado, a maioria absoluta é de 41 senadores.
Perda de possibilidade de votação de uma matéria. Pode acontecer se uma proposição com teor muito semelhante já tiver sido apreciada ou se a matéria perdeu o propósito. A prejudicialidade acarreta o arquivamento da proposição. Da decisão de prejudicialidade cabe recurso.
Ato formal de declaração da existência de uma nova lei ou norma.
Uma lei só se torna obrigatória após sua publicação. Com a publicação, os cidadãos são informados sobre a existência da nova norma jurídica. A publicação é o complemento da promulgação, e, normalmente, a lei entra em vigor a partir da data em que é publicada.
Pode ser utilizada pelo senador para suscitar, durante uma sessão, dúvida a respeito de interpretação ou aplicação do regimento em caso concreto, relacionada com a matéria tratada na ocasião. A questão é decidida pelo presidente da sessão, com recurso ao Plenário. No caso de recurso, a Presidência pode solicitar audiência da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), quando se tratar de interpretação de texto constitucional, cabendo ao Plenário a deliberação final sobre o assunto.
É a suspensão das atividades do Congresso Nacional. Ocorre nos períodos de 18 a 31 de julho e de 23 de dezembro a 1º de fevereiro. Para haver o recesso de julho, é necessário que o Congresso aprove o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Durante o recesso é constituída uma Comissão Representativa, com poderes limitados, para atuar em questões pontuais nesse período (como aprovar créditos adicionais solicitados pelo governo e fiscalizar atos do Executivo).
Rito processual que dispensa exigências, prazos ou formalidades regimentais, para permitir que uma proposição seja apreciada de forma célere até a decisão final sobre ela.
Ad hoc é uma expressão latina cuja tradução literal é "para isto" ou "para esta finalidade". No Legislativo, o relator ad hoc é o parlamentar que, em determinada ocasião, é designado para substituir o relator original da proposição legislativa (quando o relator original está impossibilitado de comparecer à comissão ou ao Plenário naquele momento).
Exclusão de proposição constante da ordem do dia ou da pauta de uma comissão.
Sessão em que deputados federais e senadores se reúnem para: inaugurar a sessão legislativa; dar posse ao presidente e ao vice-presidente da República eleitos; promulgar emendas à Constituição Federal; discutir e votar o Orçamento; deliberar sobre matérias vetadas; delegar ao presidente da República poderes para legislar; elaborar ou reformar o Regimento Comum; e atender aos demais casos previstos na Constituição Federal e no Regimento Comum.
A sessão legislativa ordinária é o período de atividade normal do Congresso a cada ano, iniciando-se em 2 de fevereiro e encerrando-se em 22 de dezembro (note-se que entre essas duas datas há o recesso parlamentar de 18 a 31 de julho). Já a sessão legislativa extraordinária compreende o trabalho realizado durante o recesso parlamentar, mediante convocação. Cada período de convocação constitui uma sessão legislativa extraordinária.
As sessões deliberativas ordinárias são aquelas em que há ordem do dia previamente designada para votação de matérias. Elas são realizadas de terça-feira a quinta-feira. As sessões deliberativas extraordinárias são as realizadas em horários diversos dos previstos para as ordinárias e com ordem do dia própria.
O Senado realiza sessões deliberativas ordinárias, sessões deliberativas extraordinárias, sessões não deliberativas e sessões especiais.
São sessões dedicadas a comemorações e homenagens. Ocorrem mediante requerimento assinado por no mínimo seis senadores e aprovado pelo Plenário. Na abertura da sessão devem estar presentes pelo menos quatro senadores (um vigésimo da composição da Casa). Sua duração é de quatro horas, podendo ser prorrogada.
São sessões sem ordem do dia, que ocorrem às segundas-feiras e às sextas-feiras. Nelas podem ocorrer pronunciamento dos senadores, leituras de matérias e comunicados da Mesa.
São sessões do Congresso Nacional ou da Câmara dos Deputados para comemorações ou homenagens especiais ou, ainda, recepção de autoridades.
Emenda que substitui todo o texto de uma proposta original por outro. Essa nova versão pode trazer mudanças importantes ou apenas ajustes no texto original. No Senado, quando um substitutivo é aprovado (em Plenário ou em uma comissão que o analisa de forma terminativa), o texto precisa passar por uma nova rodada de discussão e votação, chamada de turno suplementar.
Mecanismo constitucional que obriga juízes de todos os tribunais a seguirem o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre determinado assunto. A súmula vinculante tem força de lei e cria um vínculo jurídico, não podendo mais, portanto, ser contrariada. Com isso, busca-se evitar que uma mesma norma seja interpretada de formas distintas para situações semelhantes.
É o turno adicional de discussão e votação a que é submetido um substitutivo integral que já foi aprovado uma vez pelo Plenário ou por uma comissão (no caso das comissões, essa etapa adicional só acontece quando a proposição está sendo analisada de forma terminativa).
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