Item do Glossário
Suspensão condicional da pena
Benefício a que tem direito condenado a pena não superior a dois anos. Difere do livramento condicional porque, na supensão, o réu não cumpre nenhum período da pena.
Benefício a que tem direito condenado a pena não superior a dois anos. Difere do livramento condicional porque, na supensão, o réu não cumpre nenhum período da pena.