Item do Glossário

Súmula vinculante

Súmula editada pelo STF, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, que tem efeito vinculante em relação ao restante do Poder Judiciário e à administração pública. Deve ter por objeto a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica (cf. art. 103-A da Constituição).

(Veja Súmula e Efeito vinculante)