Protocolo 'Não é Não' de prevenção à violência contra mulheres
O Protocolo “Não é Não” (Lei nº 14.786/2023) obriga casas noturnas, shows e eventos com venda de bebidas alcoólicas a proteger mulheres contra constrangimento e violência. A norma garante apoio imediato à vítima, afastamento do agressor, treinamento da equipe e a possibilidade de certificação com o selo “Não é Não – Mulheres Seguras”.
Principais aspectos do Protocolo
✔ Obrigatoriedade: Aplica-se a locais como bares, boates, casas de show e festas com venda de álcool. Não se aplica a eventos religiosos.
✔ Direitos das mulheres:
-
Ser acolhida e protegida pela equipe do estabelecimento;
-
Ter seu relato respeitado;
-
Receber acompanhamento até um meio de transporte seguro;
-
Ter o agressor afastado do local.
✔ Deveres dos estabelecimentos:
-
Manter ao menos uma pessoa capacitada para aplicar o protocolo;
-
Divulgar as orientações em locais visíveis;
-
Acionar a Polícia Militar ou o Ligue 180 quando necessário.
✔ Selo “Não é Não – Mulheres Seguras”: Pode ser concedido a estabelecimentos que cumpram as diretrizes, funcionando como certificação de compromisso com a segurança.
✔ Penalidades: O descumprimento pode gerar advertências e até a revogação do selo.
➡️ A iniciativa reforça que qualquer forma de constrangimento deve ser combatida imediatamente, garantindo ambientes seguros e de respeito — porque a vontade da mulher é soberana.
Leia mais:
Ficam de fora das novas regras os eventos em cultos ou outros locais de natureza religiosa, e o protocolo deverá ser seguido pela organização esportiva responsável pela organização de competições, conforme a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/23).
Como deveres dos estabelecimentos, o texto estabelece que na sua equipe haja pelo menos uma pessoa qualificada para atender ao protocolo e a manutenção, em locais visíveis, de informação sobre como acioná-lo, assim como dos telefones da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180).
O constrangimento é definido pelo texto como qualquer insistência, física ou verbal, sofrida pela mulher depois de manifestar a sua discordância com a interação. Já a violência é caracterizada como o uso da força, resultando em lesão, morte e dano psicológico, entre outros, conforme a legislação penal.
No caso de constrangimento, os estabelecimentos poderão adotar ações que julgarem cabíveis para preservar a dignidade e a integridade física e psicológica da denunciante e para subsidiar a atuação dos órgãos de saúde e de segurança pública eventualmente acionados. Além disso, poderão retirar o ofensor do estabelecimento e impedir o seu reingresso até o término das atividades.
Em situações de violência, esses estabelecimentos deverão tomar medidas como proteger e apoiar a vítima, afastar o agressor, colaborar para a identificação de possíveis testemunhas, solicitar o comparecimento da polícia e isolar o local onde existam vestígios da violência. A Polícia Civil deverá ter acesso às imagens de câmeras de segurança, que serão preservadas por um mínimo de 30 dias.
A lei cria também o Selo “Não é Não” – Mulheres Seguras, a ser concedido pelo poder público a qualquer outro estabelecimento comercial não abrangido pela obrigatoriedade de cumprimento do protocolo.
Vinculada ao selo, deverá ser divulgada uma lista dos locais que o possuírem, classificados como locais seguros para mulheres. O descumprimento total ou parcial do protocolo “Não é Não” implicará em advertência e em outras penalidades previstas em lei. Já para as empresas que tiverem o selo, elas o perderão e também serão excluídas da lista de “Local Seguro para Mulheres”.
Fonte: Agência Senado e Agência Câmara