Carnaval é festa, mas o respeito é regra
O Carnaval é tempo de alegria, música, encontros e celebração. Para que essa festa seja, de fato, de todos e todas, o respeito precisa estar no centro. Violência e desrespeito contra as mulheres não fazem parte da folia e não podem ser tolerados em hipótese alguma.
Durante os dias de Carnaval , e ao longo de todo o ano, as mulheres brasileiras contam com a Lei nº 14.786/2023, que instituiu o Protocolo “Não é Não”. A norma tem como objetivo prevenir constrangimentos e situações de violência decorrentes da recusa da mulher em interagir com alguém que demonstre interesse, especialmente em locais públicos como casas noturnas, boates, espetáculos musicais, shows e eventos com venda de bebidas alcoólicas.
Em todos os estados, há coordenadorias estaduais das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar, responsáveis por garantir o cumprimento do protocolo, com atenção redobrada durante o Carnaval.
Mulheres e meninas precisam ser respeitadas em sua integridade física, mental e sexual. É fundamental reforçar que importunação sexual é crime. Insistir em uma interação não desejada não é “cantada” nem paquera, é abuso.
Trabalho em rede
O enfrentamento à importunação sexual e às violências de gênero é intensificado neste período por meio das redes de enfrentamento à violência doméstica e familiar, fruto do trabalho articulado entre Prefeituras, Câmaras Municipais, Secretarias de Assistência Social, Saúde, Educação e da Mulher, além das Polícias Civil e Militar, Guardas Municipais, Defensoria Pública, Ministério Público, OAB e entidades da sociedade civil.
Como destaca o Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio, do qual o Senado Federal é signatário, a violência contra a mulher não é um problema apenas das mulheres. É essencial que os homens também se impliquem nesse processo, reconhecendo e transformando práticas cotidianas que sustentam a desigualdade de gênero, como piadas machistas, assédio e o silenciamento das mulheres.
O Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios, instituído pelo Decreto nº 11.640/2023, tem como objetivo prevenir todas as formas de discriminação, misoginia e violência de gênero, por meio de ações governamentais intersetoriais, com perspectiva de gênero e atenção às interseccionalidades.
Importunação sexual é crime
A principal ferramenta jurídica para combater abusos nos blocos e festas é a Lei da Importunação Sexual, que tipifica como crime atos libidinosos praticados sem consentimento, como toques indesejados e o chamado “beijo roubado”.
A gravidade do problema é confirmada pelos dados: segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil registrou 37.972 casos de importunação sexual em 2024. Os números reforçam a importância da denúncia e da responsabilização.
Se liga ou ligo 180
O governo federal lançou, neste ano, a campanha de divulgação da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180. O serviço é gratuito, funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, e oferece orientação, acolhimento e encaminhamento de denúncias.
O atendimento também está disponível via WhatsApp, pelo número (61) 9610-0180. Em situações de emergência, a recomendação é ligar para o 190.
A campanha se baseia em três eixos fundamentais:
-o direito das mulheres à festa e ao espaço público;
-a afirmação de que violência não faz parte do Carnaval;
-a responsabilidade coletiva no enfrentamento ao assédio.
Protocolo “Não é Não”
O Protocolo “Não é Não”, previsto na Lei nº 14.786/2023, obriga bares, casas noturnas, shows e eventos com venda de bebidas alcoólicas a adotar medidas de prevenção e proteção às mulheres contra assédio e violência.
Principais pontos do protocolo:
-Vigência e obrigatoriedade: em vigor desde junho de 2024, aplicável a estabelecimentos de entretenimento com venda de bebidas alcoólicas;
-Ações de proteção: garantia de acolhimento à vítima, afastamento do agressor e apoio imediato;
-Capacitação e selo: treinamento obrigatório de funcionários e concessão do selo “Não é Não – Mulheres Seguras” aos estabelecimentos que cumprem a norma;
-Foco no consentimento: reforço de que insistência física ou verbal após a recusa caracteriza assédio ou violência.
O protocolo fortalece a responsabilização dos estabelecimentos e contribui para transformar a cultura de tolerância à violência, garantindo um Carnaval mais seguro, livre e respeitoso para todas as mulheres.