Rose defende regulamentação do exercício e da profissão de cuidador de idosos

15/06/2020 18h00

Com a epidemia do novo coronavírus e a crescente expectativa de vida da população, a profissão de cuidador de idoso tornou-se ainda mais importante e requisitada. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), idosos fazem parte do grupo de risco da covid-19 e merecem cuidados redobrados. Defensora da regulamentação do exercício e da profissão de cuidador de idosos, a senadora Rose de Freitas (PODE-ES) apresentou duas propostas no Senado Federal que definem requisitos para a formação do profissional e as regras para o trabalho do cuidador.

“Trata-se de profissão que promove condições dignas de vida a milhares de idosos que dependem desses profissionais para a satisfação das mais diversas necessidades diárias, desde alimentação e higiene pessoal até o lazer. A importância deste profissional se torna cada vez mais evidente, tendo em vista a impossibilidade, na maioria dos casos, de os membros da família do idoso disporem do tempo necessário para lhes ministrar os cuidados indispensáveis ao bem-estar de seu ente querido”, destacou a senadora.

PL 2828/2020 regulamenta o exercício da profissão de cuidador de idosos, estabelecendo que o profissional deverá ter no mínimo 18 anos; ter concluído o ensino fundamental; possuir curso de qualificação profissional; não ter antecedentes criminais e apresentar teste de aptidão física e mental. O texto define ainda os deveres dos profissionais, como zelar pelo bem-estar do idoso e o acompanhamento e respaldo às suas atividades cotidianas.

A proposta proíbe a esses profissionais a administração de medicação que não seja por via oral nem orientada por prescrição médica, assim como procedimentos de complexidade técnica. Os trabalhadores também poderão ser demitidos por justa causa em casos de maus tratos físicos e psicológicos e descompromisso com desempenho das funções, por exemplo.

 

Estatuto

Já o PLP 132/2020 estabelece o estatuto do cuidador de idoso, o exercício da atividade, seus direitos, deveres e prerrogativas. O texto determina que a jornada de trabalho do cuidador não poderá exceder 8 horas diárias e 44 horas semanais; que a remuneração da hora extra deverá ser, no mínimo, 50% superior ao valor da hora extra normal e também define regras de folgas, contratação, remuneração, registro de ponto, trabalho noturno e férias. “Estabelecer um estatuto sobre os direitos, deveres e prerrogativas são indispensáveis para que esses profissionais exerçam uma função essencial nos dias contemporâneos”, justificou Rose.

A senadora destacou dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MDH) que mostram o crescimento de 13% nas denúncias de violência contra idosos em 2018 em relação ao ano anterior. Foram registrados 102 casos por dia, sendo a maioria (85,6%) cometida nas residências das vítimas por filhos (52,9%) e netos (7,8%).

Na justificação da proposta, Rose apontou ainda que, segundo a OMS, um em cada seis idosos é vítima de algum tipo de violência. No Senado Federal, Rose já havia relatado o PLC 11/2016 – da Câmara dos Deputados – que regulamentava a profissão de cuidador de idosos, crianças, pessoas com deficiência ou doenças raras. Porém, a proposta foi vetada pelo presidente Jair Bolsonaro e o veto mantido pelo Congresso Nacional.