PEC compartilha entre pai e mãe licença no nascimento de filho

29/01/2020 09h29

 

Está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para votação após o recesso parlamentar, a proposta de emenda à Constituição que estabelece a licença parental compartilhada.

Da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), a PEC 229/2019 determina, em vez da licença à gestante com a duração de 120 dias, a “licença parental compartilhada pelos genitores ou pelos que adotarem ou obtiverem guarda judicial para fins de adoção de criança, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 180 dias”.

A proposta também revoga o trecho da Constituição que estabelece a licença-paternidade e o que estipula o prazo da licença- -paternidade de cinco dias. Na justificativa, a autora destaca que a licença-maternidade e a licença-paternidade vigentes (com a grande diferença de tempo de licença entre mulheres e homens) expressa o conceito superado de que a responsabilidade pelo cuidado do bebê é principalmente da mulher.

Além disso, para Eliziane, a atual diferença entre os períodos de licença para o pai (5 dias) e mãe (120 dias) cria ainda uma disparidade entre os gêneros no mercado de trabalho. “É muito comum a mulher ser demitida após o seu retorno ao trabalho, o que interfere negativamente na sua carreira profissional, afeta significativamente sua remuneração e dificulta sua contratação”, afirma na proposta.

Flexibilidade Ainda de acordo com a senadora, segundo estudo da ONG Save the Children, em 2015, os países considerados como os melhores para ser mãe possuem em suas legislações sistemas de licença- -maternidade e paternidade mais flexíveis, em que se permite que as responsabilidades possam ser compartilhadas entre pai e mãe. Noruega, Finlândia, Islândia, Dinamarca e Suécia ocupam as primeiras cinco posições.

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