Passo a passo para criação de Procuradoria da Mulher em Casas Legislativas

11/03/2015 10h38

Passo a passo para criação de Procuradoria da Mulher em Casas Legislativas

1- Verificar quais os tipos de proposição legislativa disponíveis na Casa Legislativa;

2- Utilizar a mais adequada, normalmente “Projeto de Resolução”;

3- Apresentar esse projeto de proposição legislativa na respectiva Casa Legislativa;

4- Utilizar o texto seguinte como sugestão:

“RESOLUÇÃO Nº xx, DE xxxx

Cria a Procuradoria da Mulher.

A “Casa Legislativa” resolve:

Art. 1º É instituída a Procuradoria Especial da Mulher, constituída de 1 (uma) Procuradora, a ser designada pelo Presidente da Casa Legislativa, a cada 2 (dois) anos, no início da primeira e da terceira sessão legislativa.

Art. 2º Compete à Procuradoria da Mulher:

I – zelar pela defesa dos direitos da mulher;

II – incentivar a participação das parlamentares em suas ações e participações nos trabalhos legislativos e na administração da Casa Legislativa

III – receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias de violência e discriminação contra a mulher;

IV – sugerir, fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo estadual/municipal que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito regional ou nacional;

V – cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;

VI – promover audiências públicas, pesquisas e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como sobre a participação política da mulher; e

VII – auxiliar as Comissões da Casa Legislativa na discussão de proposições que tratem, no mérito, de direito relativo à mulher ou à família.

Art. 3º A Comissão Diretora, no prazo de 90 (noventa) dias, disciplinará a estrutura administrativa da Procuradoria.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ”