Nota de repúdio desembargador Elci Simões, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM)
NOTA DE REPÚDIO
A Procuradoria Especial da Mulher do Senado, no dever de zelar pelos direitos das mulheres, repudia a atitude tomada pelo desembargador Elci Simões, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), na manhã de segunda-feira, dia 22 de agosto, quando suspendeu sessão do tribunal para repreender a advogada Malu Borges Nunes, que se encontrava em Santa Catarina, trabalhando em home office, de que o choro de seu filho atrapalhava a condução dos trabalhos.
O vídeo da sessão gravada viralizou nas redes sociais, nas quais a atitude do desembargador foi submetida ao “tribunal” da opinião pública, que não pôde deixar de manifestar seu descontentamento ante a esse escândalo. A reprimenda alcançou a advogada lactante em pleno mês da Campanha do Agosto Dourado que, desde 2017, ampliou no Brasil a Semana Mundial de Amamentação para multiplicar a conscientização sobre o valor do leite materno.
O comportamento do desembargador Elci Simões é prova de que a campanha da amamentação e do aleitamento tem sua razão de ser. Mas também é o indício do quão decisivo e importante é discutir a ocupação dos espaços de poder por nós mulheres.
Vozes da Comissão da Mulher da OAB já se levantaram para defender a advogada que foi acusada e condenada pelo desembargador – talvez não nessa ordem – de ferir a ética advocatícia ao dar a ouvir o choro de uma criança sobre o qual não tinha controle do momento de acontecer. No entender desta Procuradoria da Mulher, cabe ao Conselho Nacional de Justiça e ao Tribunal de Justiça do Amazonas pronunciarem-se adequadamente a respeito da conduta abusiva do desembargador Elci Simões.
É sobre a Ouvidoria da Mulher que pairam os olhos e ouvidos do país, visto que nós, mulheres, estamos cansadas de ver e ouvir cenas que nos parecem de abuso e violação de direitos. Imaginamos o talento que tem a advogada Malu Borges Nunes e a densa formação que a capacitou para sustentar uma causa no juízo de segundo grau. O choro de seu bebezinho de seis meses não veio atrapalhar um julgamento, mas aumentar o coro daquelas e daqueles que não suportam mais cenas de misoginia e de aversão à condição da mulher, protagonizadas por quem quer que seja e em quaisquer espaços.A essa sistemática insensibilidade e aversão à condição da mulher e aos direitos que nos assistem, nosso mais veemente repúdio.
Senadora LEILA BARROS
Procuradora Especial da Mulher do Senado