Nota de repúdio desembargador Elci Simões, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM)

24/08/2022 15h45

NOTA DE REPÚDIO

A Procuradoria Especial da Mulher do Senado, no dever de zelar pelos direitos das mulheres, repudia a atitude tomada pelo desembargador Elci Simões, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), na manhã de segunda-feira, dia 22 de agosto, quando suspendeu sessão do tribunal para repreender a advogada Malu Borges Nunes, que se encontrava em Santa Catarina, trabalhando em home office, de que o choro de seu filho atrapalhava a condução dos trabalhos.

O vídeo da sessão gravada viralizou nas redes sociais, nas quais a atitude do desembargador foi submetida ao “tribunal” da opinião pública, que não pôde deixar de manifestar seu descontentamento ante a esse escândalo. A reprimenda alcançou a advogada lactante em pleno mês da Campanha do Agosto Dourado que, desde 2017, ampliou no Brasil a Semana Mundial de Amamentação para multiplicar a conscientização sobre o valor do leite materno.

O comportamento do desembargador Elci Simões é prova de que a campanha da amamentação e do aleitamento tem sua razão de ser. Mas também é o indício do quão decisivo e importante é discutir a ocupação dos espaços de poder por nós mulheres.

Vozes da Comissão da Mulher da OAB já se levantaram para defender a advogada que foi acusada e condenada pelo desembargador – talvez não nessa ordem – de ferir a ética advocatícia ao dar a ouvir o choro de uma criança sobre o qual não tinha controle do momento de acontecer. No entender desta Procuradoria da Mulher, cabe ao Conselho Nacional de Justiça e ao Tribunal de Justiça do Amazonas pronunciarem-se adequadamente a respeito da conduta abusiva do desembargador Elci Simões.

É sobre a Ouvidoria da Mulher que pairam os olhos e ouvidos do país, visto que nós, mulheres, estamos cansadas de ver e ouvir cenas que nos parecem de abuso e violação de direitos. Imaginamos o talento que tem a advogada Malu Borges Nunes e a densa formação que a capacitou para sustentar uma causa no juízo de segundo grau. O choro de seu bebezinho de seis meses não veio atrapalhar um julgamento, mas aumentar o coro daquelas e daqueles que não suportam mais cenas de misoginia e de aversão à condição da mulher, protagonizadas por quem quer que seja e em quaisquer espaços.A essa sistemática insensibilidade e aversão à condição da mulher e aos direitos que nos assistem, nosso mais veemente repúdio.

Senadora LEILA BARROS

Procuradora Especial da Mulher do Senado

Nota de repúdio desembargador Elci Simões, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM)