Nota de Alerta

19/10/2022 10h55

 

A Procuradoria Especial da Mulher do Senado, no exercício de seu papel de zelar pelos direitos das mulheres, alerta publicamente o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para a necessidade de averiguar com urgência grave violação nos protocolos de atendimento de um programa social crucial para mitigar a violência de gênero.
Ontem, 17 de outubro de 2022, Servidores e servidoras que atuam no Programa dos Núcleos de Atendimento a Vítimas, Familiares e Autores de Violência contra a Mulher (Nafavd) expediram nota com grave de denúncia, subscrita também pelo Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do Distrito Federal.
Os Nafavd foram criados há quase vinte anos e o inspirador trabalho que realizam foi incorporado pela própria Lei Maria da Penha, tamanho o reconhecimento de sua importância.  O trabalho multidisciplinar exercido pelos núcleos é marcado por um baixíssimo grau de reincidência de atitude violenta entre as pessoas que atende.
No entanto, em vez de ser tratado com a devida dignidade, os Nafavd têm sofrido de incompreensão da Secretaria da Mulher e, por extensão, do próprio GDF. Essa incompreensão já levou ao fechamento de um Nafavd e, logo, ao aumento sobre a demanda dos oito restantes. Em vez de aumentar a oferta de um serviço que é vitrine para todo o país, o governo quer restringir sua procura.
De acordo com a denúncia detalhadamente feita, os servidores dos Nafavd sofreram e sofrem pressão para reduzir em 80% a fila de espera por atendimento.
Isso se deu e dá de duas formas ostensivas. Primeiro, o governo quis promover uma triagem na fila, para eliminar aquelas pessoas que fossem de difícil comunicação ou contato, como se não tivessem direitos ou tivessem menos direitos. Em segundo lugar, o Executivo local agora pede ao Judiciário que pare de encaminhar pessoas ao serviço enquanto a demanda não diminuir.
Tirar gente da fila, negando-lhe a prestação de um serviço público que lhe fora indicado; e pedir a juízes que não lhes indique um serviço público a que têm direito ou necessidade são medidas que ofendem o bom senso e, possivelmente, os próprios princípios do direito constituído.
Em razão disso, pedimos ao Ministério Público do Distrito Federal a mais urgente manifestação acerca das evidências de transgressão a princípios legais do Direito Constitucional e do Direito Administrativo.
Senadora Leila Barros
Procuradora Especial da Mulher do Senado
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