Decreto amplia licença-paternidade no serviço público para 20 dias

04/05/2016 14h55

Decreto amplia licença-paternidade no serviço público para 20 diasFoi publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira, 4 de maio, um decreto que amplia de cinco para 20 dias a licença-paternidade dos servidores públicos. O decreto de número 8.737/2016 determina que a ampliação só será concedida ao servidor que solicitar o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou adoção da criança. Dessa forma, terá duração de quinze dias, além dos cinco concedidos pelo art. 208 da Lei 8.112/1990.

Ficou estabelecido ainda que o decreto será aplicável a quem adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de crianças até 12 anos de idade incompletos. Lembrando que o beneficiado pela prorrogação não poderá exercer nenhuma atividade remunerada durante os quinze dias.

Para a Procuradora da Mulher do Senado, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), essa decisão foi mais uma importante conquista, “a participação do pai nos primeiros dias de vida da criança, assim como em toda a primeira infância, é fundamental para seu desenvolvimento emocional, físico e intelectual. Além disso é uma forma de garantirmos a igualdade entre homens e mulheres no trabalho. Com essa ampliação os homens terão mais condições de participar do cuidado com os filhos, dividindo melhor as responsabilidades com as mulheres”.

O decreto está assinado pela presidente Dilma Rousseff e pelo ministro do Planejamento, Valdir Simão e entre em vigor hoje.

 

Link da publicação do decreto: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=6&data=04/05/2016