Nota de repúdio

03/02/2022 20h10

Nota de Repúdio

A Procuradoria Especial da Mulher do Senado, na sua missão de zelar pelos direitos das mulheres, repudia as declarações de deboche que o deputado Eduardo Bolsonaro proferiu, em rede social, sobre a tortura que a jornalista Miriam Leitão sofreu durante a ditadura militar.

Há 50 anos, em 1972, Miriam Leitão foi presa num quartel do Exército em Vila Velha, Espírito Santo. Levou tapas e chutes, teve que ficar nua em um pátio diante de dez soldados e foi trancada numa cela escura com uma jiboia.

Nem o detalhe estarrecedor de que estava grávida inibiu seus algozes, que pareciam mais protagonistas de um filme de terror. Como mulheres, podemos saber o que ela sentiu diante de homens que achavam que podiam fazer o que quisessem com uma mulher.

O tempo se passou. Miriam se tornou uma das mais conhecidas jornalistas do Brasil, a ditadura acabou e a Constituição Federal de 1988 deixou explícito, em inciso do Artigo 5º, que “III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”.

Como parlamentares e cidadãs/ãos zeladoras/es de nossa democrática Constituição, temos que dizer que as declarações do deputado Eduardo Bolsonaro são da mesma espécie de tratamento desumano ou degradante que a sociedade repele em nossa Lei Magna.

Nossa Carta ainda deixa uma lição última ao deputado, no inciso I do cit. Artigo 5º: “I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos dessa Constituição”. Passou o tempo em que homens no poder podiam dizer e fazer o que quiser com uma mulher.

 

Senadora Leila Barros Procuradora Especial da Mulher do Senado

 

Nota de repudio jornalista Miriam Leitão