Comitê pela Equidade de Gênero homenageia aniversário da Lei do Feminicídio

31/12/2020 00h00

Seis anos atrás, em 9 de março de 2015, foi sancionada a Lei 13.104, que alterou o artigo 121 do Código Penal Brasileiro, passando a prever o feminicídio como circunstâncias qualificadoras do crime de homicídio e também foi inserido no rol de crimes hediondos. O Comitê Permanente pela Equidade de Gênero e Raça no Senado Federal homenageia a data lembrando o histórico do debate na sociedade brasileira que levou à promulgação da lei.

A lei, fruto do Projeto de Lei do Senado nº 292/2013, de autoria da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher, criou, como modalidade de homicídio qualificado, o chamado feminicídio. Ele ocorre quando o sujeito passivo do crime é uma mulher, e que esse tenha sido cometido por razões da sua condição de ser do sexo feminino. São consideradas razões de condição de sexo feminino: quando o crime envolve violência doméstica e familiar e menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

A tipificação do feminicídio como crime hediondo tem como objetivo reduzir os crimes praticados contra mulheres no nosso país, tornando mais severas e rígidas as penalidades, tendo sido um marco no combate à violência contra a mulher. Antes da lei a pena para o crime era de 6 a 12 anos, com a alteração trazida passou a ser de 12 a 30 anos.

A pena pode ser aumentada de um terço até a metade (art.121, §7°) se o crime for praticado durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto; contra pessoa menor de catorze anos, maior de sessenta anos ou com deficiência; na presença de descendente ou de ascendente da vítima.

Comitê pela Equidade de Gênero homenageia aniversário da Lei do Feminicídio