CCJ aprova dois projetos nesta quarta-feira

18/11/2015 16h27

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou em decisão terminativa nesta quarta-feira, 18/11, o projeto de lei 451/2015 que recomenda o fim da revista vexatória a pessoas que visitarem adolescentes infratores internados em unidades do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). Também foi aprovado na mesma Comissão a PEC 99/2015 que estende o período da licença-maternidade nos casos de nascimento prematuro.

O projeto 451 do senador Eduardo Amorim (PSC-SE), recebeu parecer favorável da relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS). “A revista vexatória viola o princípio da dignidade da pessoa humana e a garantia de não submissão a tratamento desumano e degradante. E mais: dificulta que o adolescente sujeito a medida de restrição de liberdade tenha acesso à convivência familiar e comunitária.”, comentou Ana Amélia.

Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PLS 451/2015 será agora enviado à Câmara dos Deputados.

A PEC 99/2015, altera o inciso XVIII do art. 7º da Constituição Federal, para dispor sobre a licença-maternidade em caso de parto prematuro. A proposta de emenda à Constituição, que é do senador Aécio Neves (PSDB-MG) e amplia a licença à gestante em caso de parto prematuro recebeu parecer favorável da relatora, senadora Simone Tebet (PMDB-MS), e foi aprovada um dia após a celebração do Dia Internacional do Prematuro.

Simone Tebet considerou um “presente” ter recebido a relatoria da PEC 99/2015. “O objetivo da proposta foi preservar a saúde da criança, que apresenta menos peso, uma série de complicações e demanda maior tempo com cuidados. Também tem um alcance social no que se refere a mãe, que sofre de forma dupla com a interrupção prematura da gestação e o cuidado excepcional com o filho fragilizado. Por isso, nada mais justo do que a mãe poder ficar mais 120 dias com a criança a partir da chegada com ela ao seu lar”, considerou a relatora.

Conforme a relatora, a licença à gestante só começaria a contar após a saída do prematuro do hospital. Como o tempo médio de internação costuma ser de 30 dias, Simone não acredita em impacto financeiro negativo para a seguridade social. Ela informou ainda que o número de prematuros corresponde a 10% do total de nascimentos. Ao final da votação, Aécio se comprometeu a negociar um calendário especial de votação para a PEC 99/2015 no Plenário, com vistas a aprová-la no Senado antes do início do recesso parlamentar de dezembro.