Câmara aprova crime de importunação sexual e aumenta pena para estupro coletivo

Em uma sessão presidida por deputadas mulheres, a Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (7), o Projeto de Lei 5452/16, da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que aumenta a pena para o crime de estupro quando ele for cometido por duas ou mais pessoas, o chamado estupro coletivo.
08/03/2018 11h48

Em uma sessão presidida por deputadas mulheres, a Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (7), o Projeto de Lei 5452/16, da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que aumenta a pena para o crime de estupro quando ele for cometido por duas ou mais pessoas, o chamado estupro coletivo.

O projeto aprovado estabeleceu o crime de divulgação de cenas de estupro e aumentou a pena para estupro coletivo. O texto, de origem do Senado, foi alterado para punir com reclusão de um a cinco anos aquele que oferecer, vender ou divulgar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outro tipo de registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável.

O projeto inclui ainda o crime de importunação sexual, prática de ato libidinoso na presença de alguém sem concordância dessa pessoa. Atualmente, o Código Penal prevê como “ato libidinoso” e enquadra como contravenção penal, punindo apenas com multa, pessoas que se masturbam ou ejaculam em transportes públicos, por exemplo. A matéria retorna ao Senado para apreciação antes de ser sancionada.

O crime de estupro, atualmente punido com prisão de seis a dez anos, teve a pena aumentada de um a dois terços nos casos de estupro coletivo – cometido por duas ou mais pessoas. A nova redação também estabelece a pena para os crimes de estupro "corretivo", quando há a intenção de controlar o comportamento social ou sexual da vítima.

O PL também prevê aumento de pena de metade a dois terços se o crime resultar em gravidez. No caso de o criminoso transmitir doença sexualmente transmissível que sabe ser portador, ou se a vítima for idosa ou pessoa com deficiência, a pena será ampliada de um terço a dois terços.

Para a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) autora do projeto, “o aumento da pena é uma contribuição para diminuição desse tipo de crime”.

O PL 5452/16 retorna ao Senado para análise das modificações apresentadas pela deputada Laura Carneiro (sem partido-RJ).