Bancada Feminina quer aprovação do selo “Empresa Amiga da Amamentação”
A bancada feminina do Senado procura a aprovação, esta semana, do projeto de lei 3635/2023 que cria o selo “Empresa Amiga da Amamentação”. O projeto se encontra na Ordem do Dia e sua aprovação pode fechar com "chave de ouro" a comemoração do Agosto Dourado, que foi instituído em 2017 para estender a todo o mês as preocupações da Semana Mundial do Aleitamento Materno, comemorada entre os dias 1º e 7.
O projeto foi apresentado pela deputada Iza Arruda (PE), que é 1ª coordenadora adjunta e coordenadora em exercício da bancada feminina na Câmara dos Deputados, e aprovado, em regime de urgência, com parecer da deputada Alice Portugal (BA), no dia 03 de agosto. No Senado, o relatório pela aprovação da inciativa de criação do selo coube à líder da bancada feminina, a deputada Daniella Ribeiro (PB), líder da bancada feminina no Senado.
Trabalho
A iniciativa de criar o Selo “Empresa Amiga da Amamentação” decorre da importância que o tema tem para a mulher inserida nos espaços de trabalho. Instituições como o Senado e a Câmara dos Deputados já dispõem de espaços especiais destinados às mães lactantes, mas a iniciativa precisa ser disseminada e estimulada socialmente.
Para a relatora do projeto no Senado e líder da bancada feminina, senadora Daniella Ribeiro, “a participação ativa das empresas é crucial para garantir que as mães tenham o apoio e as condições necessárias para continuar amamentando após o retorno ao trabalho”. Segundo ela, as ações estimuladas para a empresa conseguir o selo farão todo mundo ganhar: a criança, a mãe, a empresa e a sociedade como um todo.
Pelo projeto de lei, a concessão do selo observa fatores como o cumprimento de normas trabalhistas existentes; o estabelecimento de espaço, horário e condições adequadas amamentação ou coleta de leite materno; a realização de campanhas para valorizar o aleitamento e coibir hábitos nocivos; e a eventual iluminação de espaços na cor dourada durante o mês de agosto.
Validade
O selo tem validade por um ano e será reavaliado periodicamente. A grande vantagem para as empresas é sua utilização em embalagens, anúncios e peças de publicidade. A lei também estabelece a possibilidade de sua revogação, por descumprimento da legislação trabalhista, e também a sua vedação, em caso de autuados em processo administrativo concluído ou condenados por exploração infantil.
Para a senadora Zenaide Maia (RN), procuradora Especial da Mulher do Senado, este tema é de imensa importância para a mulher no mercado de trabalho. “Nós não podemos ter uma situação de conflito entre o que preceituam as melhores recomendações públicas em favor da amamentação e a realidade de que a amamentação ainda precisa acontecer como uma coisa que parece que a mãe trabalhadora precisa fazer quase escondido, como se estivesse “transgredindo” uma rotina do trabalho”, argumentou.