Perguntas Frequentes
1 - O que é o sistema de voto majoritário?

O sistema eleitoral majoritário é usado, no Brasil, para eleger os chefes do Executivo de todas as esferas (presidente, governadores e prefeitos), e também para a escolha dos senadores. No Senado, é eleito o primeiro candidato mais votado em cada estado e no Distrito Federal quando a disputa abrir uma cadeira por ente da federação (eleição para um terço das vagas, totalizando 27 senadores). Já quando a eleição envolver duas cadeiras, vencem os dois senadores mais votados em cada estado e no Distrito Federal (dois terços das vagas, totalizando 54 senadores). Nas eleições presidenciais, o sistema empregado é o de maioria absoluta, em que o eleito precisa obter mais de 50% dos votos válidos, desconsiderados os brancos e os nulos. Caso nenhum candidato atinja esse número, realiza-se um segundo turno com os dois candidatos mais votados.

2 - Os membros da Mesa do Senado podem ser reeleitos?

Na eleição imediatamente subsequente ao mandato, os membros da Mesa não podem ser reconduzidos aos mesmos cargos. Mas vale ressaltar que atualmente prevalece o entendimento de que essa proibição não se aplica quando se tratar de uma nova legislatura.

3 - Quando foi criado o Senado?

O Senado foi instituído pela Constituição do Império, outorgada em 1824. A reunião de instalação ocorreu em maio de 1826, quatro anos depois de proclamada a independência do Brasil. Com a implantação da República em 1889 e da Assembleia Constituinte em 1890, o Senado Federal avançou rumo ao que é hoje, depois de instalado pela Constituição da República, de 1891.

4 - Onde fica o Senado Federal?

O Senado Federal está instalado no Palácio do Congresso Nacional, em Brasília.

Endereço: Senado Federal, Praça dos Três Poderes, CEP 70165-900, Brasília/DF.

Tel.: (61) 3303-4141.

Para falar com o Senado, basta ligar para o Alô Senado gratuitamente pelo número 0800 612211.

5 - Como faço para visitar o Senado Federal?

O Senado Federal está instalado no Palácio do Congresso Nacional, na Praça dos Três Poderes, em Brasília, Distrito Federal. Diariamente, inclusive nos feriados, o Senado Federal e a Câmara dos Deputados oferecem visitas guiadas. O horário de visitação é das 9h30 às 17h, com saídas a cada 30 minutos, a partir do Salão Negro. É exigido o agendamento, através deste link, nos seguintes casos:

 

  • grupos com mais de 15 pessoas;
  • grupos que precisem de tour em outros idiomas ou em Libras;
  • grupos que tenham pessoas com necessidades especiais;
  • visitas às terças e às quartas-feiras, independentemente do tamanho do grupo.

 

É possível, ainda, fazer uma visita virtual ao Palácio do Congresso Nacional no endereço www.senado.leg.br/senado/visitavirtual

O Senado Federal também oferece um programa de visitas técnicas aos seus arquivos, destinado a pesquisadores, professores e estudantes universitários, com o objetivo de proporcionar uma visão global das atividades de gestão, tratamento técnico, pesquisa, acesso e preservação de documentos. Para fazer uma visita técnica, é preciso fazer um agendamento através deste link.

6 - Qual é a diferença entre Senado Federal, Câmara dos Deputados e Congresso Nacional?

No Brasil, o Poder Legislativo é organizado na modalidade bicameral, ou seja, é constituído de duas câmaras: a dos Deputados e o Senado Federal. Juntas, as duas Casas compõem o Congresso Nacional e têm funções específicas, discriminadas na Constituição Federal. A principal delas é a elaboração, o debate e a aprovação de leis.

O Senado Federal é composto por 81 senadores: três para cada um dos 26 estados e para o Distrito Federal, em uma divisão igualitária. Já na Câmara, composta por 513 deputados, o critério para a divisão do número de cadeiras é o da proporcionalidade: quanto mais habitantes a unidade federativa tiver, maior será o seu número de representantes. Assim, os estados menos populosos têm direito a, no mínimo, oito cadeiras e os mais populosos a, no máximo, 70. Há ainda uma diferença em relação à duração dos mandatos: enquanto o dos senadores é de oito anos, o dos deputados é de quatro.

Senado Federal e Câmara dos Deputados também têm competências distintas. Por exemplo: enquanto o primeiro tem, entre as suas atribuições privativas, a missão de aprovar a designação de embaixadores, de magistrados e de titulares de outros cargos previstos na Constituição, a segunda tem a primazia sobre a discussão de projetos originados no Executivo.

Há algumas questões que exigem a atuação conjunta das duas câmaras. Nesses casos, em que se reúnem senadores e deputados federais, temos uma sessão do Congresso Nacional.

7 - Como se renova a composição do Senado Federal?

O Senado Federal renova-se parcialmente a cada quatro anos. A regra alterna essa renovação em um terço e dois terços dos Senadores.

8 - Quais são as competências atuais do Senado Federal?

Compete privativamente ao Senado Federal (art. 52 da Constituição Federal e Emendas Constitucionais nº 19/1998, 23/1999, nº 42/2003 e nº 45/2004):

  • Processar e julgar o presidente e o vice-presidente da República, os ministros de Estado, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República e o advogado-geral da União nos crimes de responsabilidade;
  • Aprovar, previamente, a indicação do presidente da República de magistrados, ministros do Tribunal de Contas da União, governador de território, presidente e diretores do Banco Central, procurador-geral da República, chefes de missão diplomática e titulares de outros cargos que a lei determinar;
  • Autorizar operações externas de natureza financeira de interesse dos entes federados;
  • Dispor sobre a regulamentação das agências executivas e reguladoras;
  • Suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (art. 52 da Constituição Federal e Emendas Constitucionais nº 19/1998 e nº 23/1999).
9 - Quem dirige os trabalhos do Senado Federal?

O Senado Federal é dirigido pela Mesa do Senado, composta pelo presidente, primeiro e segundo vice-presidentes e quatro secretários. São indicados também quatro suplentes de secretários para substituir os titulares em caso de impedimento. A eleição dos membros da Mesa é feita em sessão preparatória realizada a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura. A votação é secreta, por maioria de votos, presente a maioria dos senadores e assegurada, tanto quanto possível, a participação proporcional das representações partidárias ou dos blocos parlamentares com atuação na Casa (Regimento Interno do Senado Federal, arts. 3º e 46).

10 - Qual é a duração do mandato da Mesa do Senado Federal?

A duração do mandato da Mesa é de dois anos (art. 57, § 4.º da Constituição Federal e art. 59 do Regimento Interno do Senado Federal).