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COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INFORMÁTICA

Atribuições

À Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática compete opinar sobre proposições pertinentes aos seguintes temas: I - desenvolvimento científico, tecnológico e inovação tecnológica; II - política nacional de ciência, tecnologia, inovação, comunicação e informática; III - organização institucional do setor; IV - acordos de cooperação e inovação com outros países e organismos internacionais na área; V - propriedade intelectual; VI - criações científicas e tecnológicas, informática, atividades nucleares de qualquer natureza, transporte e utilização de materiais radioativos, apoio e estímulo à pesquisa e criação de tecnologia; VII - comunicação, imprensa, radiodifusão, televisão, outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens; VIII - regulamentação, controle e questões éticas referentes a pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico, inovação tecnológica, comunicação e informática; IX - outros assuntos correlatos. (Regimento Interno - Resolução do Senado Federal nº 93, de 1970)