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PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA

Atribuições

Ao Primeiro Vice-Presidente compete: I - substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos; II - exercer as atribuições estabelecidas no art. 66, § 7º, da Constituição, quando não as tenha exercido o Presidente. (Regimento Interno - Resolução do Senado Federal nº 93, de 1970)

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