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CONSELHO SUPERIOR DA ADVOCACIA DO SENADO FEDERAL

Atribuições

Ao Conselho Superior da Advocacia do Senado Federal, sob a Presidência do Advogado-Geral, compete, mediante provocação do Advogado-Geral, opinar sobre assuntos relevantes relacionados à gestão, planejamento estratégico e alterações na estrutura e funcionamento do órgão e das unidades subordinadas; opinar sobre critérios de avaliação do estágio probatório e de aplicação da gratificação de desempenho na Advocacia; sugerir a indicação de Advogados para participação em comissão de concurso de ingresso; recomendar ao Advogado-Geral medidas que melhorem a qualidade dos serviços; opinar sobre notícia ou documento de informação envolvendo desvio de conduta funcional, recomendando o seu arquivamento ou a instauração de sindicância e processo administrativo contra Advogado do Senado; opinar sobre o cumprimento da jornada de trabalho e o controle de produtividade dos Advogados do Senado e fazer recomendações; manifestar-se sobre os relatórios de produtividade e sobre o plano de trabalho da Advocacia do Senado e fazer recomendações; opinar sobre a lotação adequada de Advogados do Senado em cada Núcleo; auxiliar o Advogado-Geral na definição das linhas de pesquisa, dos trabalhos a serem desenvolvidos e das publicações institucionais dos Advogados; manifestar-se sobre o Programa Anual de Capacitação da Advocacia, conforme a política de capacitação do Senado; opinar sobre outras matérias, a critério do Advogado-Geral; e executar outras atribuições correlatas.” (NR).