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COORDENAÇÃO DE INFORMAÇÃO

Atribuições

À Coordenação de Informação compete coordenar as atividades referentes ao acesso à informação pelo cidadão, na forma da Lei nº 12.527, de 2011; colaborar no fomento da cultura de acesso à informação; coordenar a elaboração da minuta do relatório anual com informações atinentes à implementação da Lei nº 12.527, de 2011; coordenar a publicação dos róis de documentos administrativos classificados e desclassificados a cada ano, em atendimento à Lei nº 12.527, de 2011; coordenar e supervisionar o cumprimento das normas relativas à proteção dos dados pessoais, atuando como Encarregado pelo seu tratamento, na forma da Lei nº 13.709, de 2018, observadas as regras que regem o processo legislativo e as atividades administrativas da Casa; comunicar à Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD e ao titular dos dados a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante; receber comunicações da ANPD e orientar a adoção de providências; avaliar a estruturação dos sistemas utilizados para o tratamento de dados pessoais; coordenar a elaboração da minuta do relatório de impacto à proteção de dados pessoais, em caso de solicitação da ANPD; prestar assessoria técnica e operacional à Comissão Permanente de Acesso a Dados, Informações e Documentos do Senado Federal; coordenar e controlar as atividades relativas à manutenção da base de dados de normas administrativas; orientar os servidores e demais colaboradores do Senado Federal a respeito das práticas a serem adotadas em relação à proteção de dados pessoais; coordenar e supervisionar as atividades de tradução de documentos e interpretação de eventos; coordenar as atividades administrativas necessárias para o funcionamento eficiente da Coordenação; fiscalizar ou apoiar a fiscalização dos contratos e convênios sob a responsabilidade da coordenação; mapear e manter atualizados os processos de trabalho da Coordenação, em conjunto com os Serviços; e executar outras atribuições correlatas.