Proposta que obriga ressarcimento a dano causado por pichação tem apoio de internautas

Em enquete realizada pelo DataSenado, a maioria dos participantes concordam com o PLS 188/2018, que determina ressarcimento integral do dano causado por pichação
02/10/2018 14h00

Noventa e seis por cento dos respondentes da enquete realizada pelo DataSenado em setembro acreditam que os responsáveis por pichações devem ressarcir integralmente o dano causado, conforme previsto pelo PLS 188/2018. A proposta amplia a punição a pichadores, que já são sujeitos a até um ano de detenção, de acordo com a Lei 9.605, de 1998.

 

 

Percentual de participantes semelhante (95%) também manifestou apoio a outro dispositivo da proposta que adicionalmente determina a indenização ao dono do patrimônio danificado.

 

 

Entre os que defenderam uma compensação, 54% acreditam que a indenização devida pelo autor do dano deve ser equivalente ao dobro do valor do prejuízo causado, conforme previsto no PLS 188/2018. Para 36% dos respondentes, a indenização deve ser maior. Por outro lado, 9% acreditam que deve ser inferior.

 

 

Questionados sobre a repercussão da eventual aprovação do PLS 188/2018, 74% dos participantes da enquete acreditam que as pichações vão diminuir. Para 13%, elas vão permanecer no patamar atual e outros 3% afirmaram que elas vão aumentar.

 

 

A enquete ficou disponível no portal do Senado na internet entre os dias 3 e 30 de setembro de 2018. Neste período, recebeu 383 respostas.

Os resultados refletem a opinião dos que participaram da enquete no portal do Senado Federal. Os números não representam a opinião da totalidade da população brasileira.