Maioria dos internautas aprova punições para pais que não acompanhem a vida escolar dos filhos

Em enquete sobre o PLS 189/2012 e PLS 620/2011, que propõem definir responsabilidades e deveres da família no processo de educação, a maioria apoia a punição de pais ou responsáveis que não comparecerem à escola para acompanhar o desempenho escolar dos filhos.
06/11/2015 14h05

Pais ou responsáveis devem ser punidos quando não comparecerem à escola para acompanhar o desempenho escolar dos filhos, no mínimo, uma vez a cada dois meses, durante o ano letivo. A proposição mereceu aprovação de 65% dos internautas que participaram de enquete realizada pelo DataSenado, em parceria com a Agência Senado, de 16 de agosto a 15 de setembro.

A Constituição Federal define a educação como direito de todos e dever do Estado e da família (art. 205). Os projetos de lei do Senado Federal PLS 189/2012 e PLS 620/2011 propõem definir responsabilidades e deveres da família no processo de educação garantido na Constituição.

Para estimular essa participação dos pais e responsáveis na vida escolar dos filhos, os legisladores propõem, inclusive, que seja obrigatória a dispensa do trabalho para comparecimento nas reuniões de pais e mestres.

Os participantes favoráveis ao PLS 189/2012 indicaram, em sua maioria (60%), como penalidade aplicada aos pais que não fizerem esse acompanhamento, a impossibilidade de inscrever-se em concursos públicos ou tomar posse em cargo ou função pública, seguida da pena de não poder obter empréstimos de instituições ligadas ao governo, citada por 56%, e não poder receber salário de instituições públicas, indicada por outros 46%.

Ainda entre os favoráveis ao projeto, 38% defendem o impedimento de tirar passaporte como penalidade e 39% sugerem outras punições não previstas na proposição. Nessa questão, era possível indicar mais de uma penalidade.

Aqueles contrários ao PLS 189/2012 totalizaram 31% dos internautas, dos quais 82% são contra penalizar pais ou responsáveis que não compareçam no estabelecimento escolar dos filhos, 45% acham que não deve haver obrigatoriedade de comparecimento às escolas e 36% não concordam com o mínimo de vezes estipulado no projeto, de uma vez a cada dois meses durante o ano letivo. Os internautas puderam indicar mais de um motivo para desaprovação da proposição.

No que se refere ao PLS 620/2011, o projeto prevê duas dispensas, durante o ano, aos pais ou responsáveis, para participação nas reuniões escolares de seus filhos.

Para 86% dos internautas, os pais ou responsáveis devem ser liberados do trabalho para comparecer às reuniões escolares dos filhos. O número de comparecimentos à escola durante o ano letivo para acompanhamento do desempenho escolar, na opinião de 39% dos participantes, deve ser de uma vez a cada dois meses; 34% acham que pais devem ser mais assíduos, comparecendo uma vez por mês. Em contrapartida, 21% consideram suficiente a frequência de uma vez por semestre, 1%, uma vez por ano e 2%, nenhuma vez ao ano.

Os resultados da enquete refletem a opinião das pessoas que votaram, não sendo possível extrapolá-los para toda a população brasileira.