Participantes de enquete manifestam rejeição à cobrança por marcação antecipada de assentos

Em reação à prática recém-adotada por algumas empresas aéreas, o PLS 186/2018 estabelece o direito do consumidor à marcação antecipada e gratuita de assento em voo no território brasileiro. Alinhados à proposição, 95% dos internautas consideram abusiva a aplicação de taxas para marcação antecipada de assentos.
06/06/2018 16h40

A maioria dos respondentes (97%) da última enquete promovida pelo DataSenado acredita que o passageiro não deve pagar pela marcação prévia de assento em voos operados no País.

 

 

Em reação à prática iniciada em fevereiro deste ano por algumas empresas aéreas brasileiras, o PLS 186/2018 estabelece o direito do consumidor à marcação antecipada e gratuita de assento em voo operado em território brasileiro. Além disso, enquadra a cobrança como prática abusiva, nos termos do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. Alinhados à proposição, 95% dos internautas consideram abusiva a aplicação de taxas para marcação antecipada de assentos.

 

 

Mais da metade dos participantes (60%) acreditam que, com a prática da cobrança, os preços das passagens vão aumentar. Já 36% dos participantes da enquete defendem que os preços permanecerão iguais. E 3% acreditam que o valor das passagens vai diminuir.

 

 

A enquete ficou disponível no portal do Senado na internet do dia 2 ao dia 31 de maio e recebeu 917 respostas.

Os resultados refletem a opinião dos que participaram da enquete no portal do Senado Federal. Os números não representam a opinião da totalidade da população brasileira.