Oito a cada dez participantes já se sentiram lesados em relação ao seu tempo como consumidores

O Instituto DataSenado realizou enquete on-line para avaliar a opinião de internautas sobre o Projeto de Lei n° 2.856 de 2022, que altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para dispor sobre o tempo como um bem jurídico, aperfeiçoar a reparação integral dos danos e prevenir o desvio produtivo do consumidor.
01/06/2023 16h33

O Instituto DataSenado realizou enquete on-line para avaliar a opinião de internautas sobre o Projeto de Lei n° 2.856 de 2022, que altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para dispor sobre o tempo como um bem jurídico, aperfeiçoar a reparação integral dos danos e prevenir o desvio produtivo do consumidor.

 

A maioria dos respondentes da enquete já foi incomodada nos últimos 30 dias por alguma empresa que tentou entrar em contato repetidas vezes. Nove a cada dez participantes (95%) dizem ter recebido mensagens por SMS. O mesmo percentual reporta ter sido incomodado por telefonistas e 92% por chamadas telefônicas feitas por robôs. Mensagens de whatsapp também foram recebidas por 75% dos internautas. Apenas 5% dos participantes da enquete não foram incomodados por esses meios nos últimos 30 dias.

A maior parte dos respondentes da enquete (64%) avalia como lento o último atendimento realizado por uma empresa para resolver alguma questão sobre o produto ou serviço contratado. Por outro lado, a minoria dos participantes (6%) avalia como rápido e 30% como tempo normal de atendimento.

A maioria dos participantes da enquete (68%) reporta que o último atendimento para resolver alguma questão sobre o produto ou serviço contratado foi feito por telefone e a minoria (6%) de forma presencial. Apenas 26% tiveram atendimento em ambiente virtual.

A grande maioria dos participantes da enquete (81%) considera que foi lesada em relação ao seu tempo, como consumidor, por alguma empresa. Apenas 15% não se sentem da mesma maneira e 4% não souberam ou preferiram não responder.

O maior descontentamento com a demora no atendimento é em relação ao tempo dispendido para que o fornecedor realizasse o atendimento presencial ou virtual. Nesse sentido, 57% dos respondentes afirmam terem se sentido lesados em relação ao seu tempo na ocasião do atendimento. Por outro lado, 45% dos participantes reportam que foram lesados em função da demora em sanar o vício do produto ou serviço contratado.

A enquete contou com 47 participantes e ficou disponível no Portal do DataSenado de 2 de maio a 1° de junho de 2023.

 

Os resultados refletem a opinião dos internautas que participaram da enquete no portal do Senado Federal. Os números não representam a opinião da totalidade da população brasileira. Os valores percentuais foram arredondados de maneira que a soma dos percentuais de alguns gráficos pode ser diferente de 100%, para mais ou para menos.