Obrigatoriedade de creches para filhos de trabalhadores

A última enquete promovida pelo DataSenado e Agência Senado avaliou a opinião dos internautas a respeito do Projeto de Lei do Senado 236/2011, de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). O texto proposto altera a redação dos §§ 1º e 2º do art. 389 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, estabelecendo a obrigatoriedade de manutenção, pelo empregador, de berçário ou creche no local de trabalho para os filhos de até cinco anos de idade de seus trabalhadores.
02/10/2013 00h00

A última enquete promovida pelo DataSenado e Agência Senado avaliou a opinião dos internautas a respeito do Projeto de Lei do Senado 236/2011, de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). O texto proposto altera a redação dos §§ 1º e 2º do art. 389 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, estabelecendo a obrigatoriedade de manutenção, pelo empregador, de berçário ou creche no local de trabalho para os filhos de até cinco anos de idade de seus trabalhadores.

A sondagem foi publicada no portal do Senado na internet e ficou disponível para votação entre os dias 16 de setembro e 1° de outubro. Nesse período, 2.438 internautas registraram a sua opinião a partir da pergunta “Você é a favor ou contra o projeto de lei que obriga as empresas a manter creches para os filhos dos trabalhadores (PLS 236/2011)?”. Do total, 80% foram favoráveis, enquanto 20% votaram contra a proposta.

De acordo com o projeto de lei, essa exigência é obrigatória somente para os estabelecimentos com mais de 100 empregados. Mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho, poderão ser celebrados convênios com creches, pré-escolas e escolas públicas e privadas, desde que estejam próximas ao local de trabalho. Também mediante negociação coletiva, poderá o benefício ser convertido em reembolso-creche, caso solicitado pelo empregado.

Ao justificar sua iniciativa, a senadora Vanessa argumenta que a “legislação atual garante essa assistência somente aos filhos que estão no período da amamentação”. Contudo, considera insuficiente esse prazo, visto que “é necessário assegurar que as crianças possam estar perto dos pais nas fases iniciais de suas vidas” e observa que “a Constituição Federal aponta o dever do Estado de prover a educação infantil, em creches e pré-escolas, às crianças até cinco anos”.

Período: 16/9/2013 a 1/10/2013
Número de votos: 2.438
Você é a favor ou contra o projeto de lei que obriga as empresas a manter creches para os filhos dos trabalhadores (PLS 236/2011)?

É importante lembrar que os resultados da enquete realizada representam a opinião das pessoas que votaram, não sendo possível extrapolá-los para toda a população brasileira.