Maioria dos internautas é favorável ao projeto de lei que transforma em crime o assédio sexual em transportes públicos

Em enquete do DataSenado, maioria concordou com o PLS 740/2015, que tipifica o crime de constrangimento ofensivo ao pudor em transportes públicos. Os respondentes acreditam que tratar esse comportamento como crime vai reduzir casos de assédio e abuso sexual nesses locais.
24/04/2017 10h00

Maioria dos internautas, 86%, manifesta opinião favorável ao projeto de lei PLS 740/2015, que acrescenta um novo artigo ao Código Penal (art. 216B) para tipificar o crime de constrangimento ofensivo ao pudor em transportes públicos. Os respondentes acreditam, ainda, que tratar esse comportamento como crime vai reduzir os casos de assédio e abuso sexual nesses locais. Três em cada quatro participantes da enquete confiam na redução desses casos. Esses são os resultados da última enquete promovida pelo DataSenado.

Atualmente, a punição para quem pratica esse tipo de conduta, considerada uma contravenção penal[1], é o pagamento de cestas básicas ou realização de trabalho voluntário. O agressor responde em liberdade. O projeto de lei PLS 740/2015, em tramitação no Congresso Nacional, transforma o constrangimento ofensivo ao pudor em transportes públicos em crime e prevê pena mais severa para quem o comete: dois a quatro anos de reclusão e pagamento de multa. Quando questionados, quase metade dos internautas que participaram da enquete concordaram que a pena deve ser igual à prevista no projeto de lei, 33% defenderam pena maior e 14%, pena menor.

 

A enquete, realizada em parceria com a Agência Senado, ficou disponível no portal do Senado na internet entre os dias 16 de março e 16 de abril. Nesse período, foram recebidas 465 respostas.

[1] O crime de assédio sexual, previsto no art. 216-A do Código Penal, pressupõe que o agente do crime seja superior hierárquico ou possua ascendência sobre a vítima, inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.

Os resultados refletem a opinião dos que participaram da enquete no portal do Senado Federal. Os números não representam a opinião da totalidade da população brasileira.