Ampla maioria (97%) entende que o uso de perfis falsos para enganar ou manipular pessoas representa um problema no ambiente digital atualmente

O Instituto DataSenado realizou enquete on-line para avaliar a opinião dos internautas sobre o Projeto de Lei nº 675, de 2025 que “altera o Código Penal para prever o crime de Falsa Identidade Digital”
23/06/2025 14h25

O Instituto DataSenado realizou enquete on-line para avaliar a opinião dos internautas sobre o Projeto de Lei nº 675, de 2025 que “altera o Código Penal para prever o crime de Falsa Identidade Digital

 

 

Ampla maioria (97%) entende que o uso de perfis falsos para enganar ou manipular pessoas representa um problema no ambiente digital atualmente

 

 

Enquete on-line realizada pelo DataSenado mostra que 97% dos respondentes têm conhecimento de casos de perfis falsos sendo utilizados para fraudar ou prejudicar pessoas.

                                       

Da mesma forma, a maioria dos respondentes tem algum conhecimento sobre a prática de criação e uso de perfis falsos, pois 41% dizem saber muito e outros 53% dizem saber um pouco sobre estas práticas.

                                                   

                                                      

A ampla maioria (97%) também entende que o uso de perfis falsos para enganar ou manipular pessoas representa um problema no ambiente digital atualmente.

                                                   

A ampla maioria dos respondentes, 92%, concorda que a legislação atual não é suficientemente clara para punir quem cria e mantém perfis falsos para causar danos ou obter vantagens, sendo que 78% concordam totalmente e 14% concordam parcialmente com esta afirmação.

                                                   

A ampla maioria dos respondentes, 94%, também concorda com a pena de reclusão de 1 a 5 anos, prevista no PL nº 675, de 2025, para quem criar, usar ou manter perfis falsos para obter vantagem ilícita ou prejudicar outra pessoa, sendo que 79% concordam totalmente com esta pena e 15% parcialmente.

                                                    

O PL nº 675, de 2025, ainda faz previsão para aumento desta pena quando há uso não autorizado de imagens ou dados pessoais de terceiros, proposta aceita totalmente por 83% dos respondentes e parcialmente por outros 10%.

                                                    

Estas penas mais rigorosas poderão reduzir a incidência deste tipo de fraude para 88% dos respondentes, enquanto 9% acreditam que não serão suficientes para esta redução.

                                                    

A maioria dos respondentes, 70%, acreditam que as penas deveriam ser mais severas para os casos de uso de perfis falsos para manipular emocionalmente as pessoas (por exemplo, manter relacionamento afetivo sob identidade falsa), enquanto 25% acreditam que as penas deveriam ser as mesmas dos demais casos.

                                                    

A enquete ficou disponível no Portal do DataSenado de 02.04 a 08.05 de 2025 e contou com 119 participantes, sendo a maioria composta por pessoas do sexo masculino (53%), da cor branca (65%), abaixo dos 39 anos (52%), com ensino superior completo ou mais (53%), conforme detalhado nos gráficos abaixo.

                                                    

                                                   

                                                   

                                                  

Os resultados refletem a opinião dos internautas que participaram da enquete no portal do Senado Federal. Os números não representam a opinião da totalidade da população brasileira. Os valores percentuais foram arredondados de maneira que a soma dos percentuais de alguns gráficos pode ser diferente de 100%, para mais ou para menos.