Lei de Cotas completa 12 anos em 2024, matéria demorou 13 anos para ser aprovada
A Lei de Cotas Sociais (Lei nº 12.711, de 2012) completa 12 anos em 2024 e conseguiu mudar o perfil demográfico das universidades públicas brasileiras. De acordo com o Censo da Educação Superior de 2022, nos primeiros dez anos de sua vigência, houve um aumento de 167% no número de ingressos na educação superior federal por meio de ações afirmativas.
Ela foi o resultado de treze anos de discussões no Congresso Nacional, os quatro últimos no Senado. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 180/2008, originalmente PL 73/1999 na Câmara dos Deputados, chegou à Casa Revisora em 2008. O documento físico, um calhamaço de 328 páginas, encontra-se sob a guarda da Coordenação de Arquivo (Coarq), que cuidou de sua digitalização e disponibilização no Arquivo Digital do Senado Federal (ADSF).
Aprovação no Senado
O PLC 180/2008 determinava que pelo menos 50% das vagas deveriam ser reservadas para estudantes que fizeram todo o ensino médio em escola pública. A proposta foi mantida no projeto aprovado.
A cota mínima de 50% seria distribuída entre negros, pardos e indígenas, proporcional à composição da população em cada estado, tendo como base as estatísticas mais recentes do IBGE. O projeto também estabelecia um prazo de validade de dez anos para a política de cotas a contar de sua publicação.
O projeto passou pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), e foi aprovado no Plenário do Senado em 8 de agosto de 2012. A lei foi sancionada em 28 do mesmo mês.
Atualizações da lei
Passada a primeira década de vigor da norma, o Congresso a revisou a Lei de Cotas e a renovou para os próximos dez anos. O PL 5.384/2020 fez algumas melhorias importantes no dispositivo legal, como:
Tornar permanente a reserva de vagas nas universidades federais e instituições de ensino técnico de nível médio federais para negros, indígenas, pessoas com deficiência, estudantes de escolas públicas e, agora, também para quilombolas;
Priorizar alunos em situação de vulnerabilidade social no recebimento de auxílio estudantil;
Reduzir a renda per capita familiar máxima, de um salário mínimo e meio para um salário mínimo, para o estudante candidatar ao ingresso pelas cotas por ter cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;
Prevê metodologia para atualizar anualmente os percentuais de pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência em relação à população de cada estado em até três anos da divulgação, pelo IBGE, dos resultados do censo.
As novas regras foram aprovadas em novembro de 2023 e incorporadas à lei em 13 de novembro do mesmo ano. Elas já estão valendo para a edição deste ano do Sistema de Seleção Unificada (Sisu).
Visitas ao Arquivo
O público pode ver de perto os documentos originais das leis que mudaram o país. Eles ficam expostos nas vitrines do Arquivo do Senado durante as visitas. Para fazer um agendamento, basta enviar um e-mail para arquivo@senado.leg.br. É possível solicitar pesquisas pelo mesmo endereço.
Créditos:
Produzido pela equipe da Comunicação Interna do Senado.