Proposta de Debate

Visualização da Proposta de Audiência

Direito de exercer a advocacia para bacharéis não aprovados no exame da OAB, como ocorre com o curso de medicina.
O acesso a universidade no Brasil, muito embora tenha sido popularizado, ainda encontra segregação entre classes, onde os mais abastados cursam boas universidades, dedicam-se integralmente aos estudos, e os menos abastados frequentam universidades de ensino "duvidoso" porém aprovados pelo MEC, e pela própria OAB, tendo que dividir-se entre trabalho e estudos. Durante os 05 anos, é feito um investimento total, que gira em torno de R$ 30.000,00 apenas em mensalidades, descontando-se transporte, alimentação, material, e demais despesas, para ao final, o egresso não ter profissão, pois não é advogado, não é estudante e/ou estagiário, enfim, é como se não tivesse se dedicado, e cursado uma universidade, bastaria o 2º grau. Submeter ao exame de ordem é uma forma de avaliar os cursos, mas de punir quem não tem como fazer o controle dos mesmos. O Exame deveria ser aplicado nos moldes do exame aplicado aos egressos do curso de medicina, que são obrigados a prestá-lo, mas a não aprovação, não é impeditivo para sua atuação profissional. O tema exame de ordem, já foi objeto de consulta pública pela câmara, e mais de 60% da população se posicionou contra os moldes atuais. Até quando isso perdurará? Ante a relevância do debate, é que proponho a presente discussão.
Projeto de Lei 2154/11
Presidente da Organização dos Acadêmicos e Bacharéis do Brasil.
Representante do Conselho Federal de Medicina, para demonstrar os moldes e a relevância do exame aplicado aos egressos de medicina.
Autor do projeto
Aluno egresso de universidade privada não renomada sem aprovação no exame de ordem.

Número de apoios:

4

Situação:

Encerrada - Sem apoio suficiente

Data de Publicação:

20/08/2015

Data Limite:

18/11/2015

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