Proposta de Debate

Visualização da Proposta de Audiência

Permissão de terceirização de qualquer área de empresas, inclusive das atividades-fim.
A possibilidade de terceirização de contratos de trabalho de qualquer tipo de atividade empresarial, para além daquelas tem sido fonte de grandes polêmicas no país, desde a aprovação, em Plenário da Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei 4330/2004, em regime de urgência. O PL tem sido fonte de grande polêmica, principalmente, por revogar o entendimento firmado do Tribunal Superior do Trabalho (Súmula 331 de 2011) de que a contratação de empresa terceirizada de empresa para área que se inclua entre as atividades-fim da empresa é ilegal. Se aprovado o Projeto na forma proposta, teme-se principalmente a diminuição da garantia do pagamento e do acesso aos direitos trabalhistas mais básicos, como remuneração e usufruto de férias e licenças médicas, pagamentos ao INSS, e depósitos do FGTS tendo em vista os maus históricos das Empresas Terceirizadas quanto a esses direitos. Também preocupa a possibilidade de redução de salários de trabalhadores de todas as categorias profissionais, tendo em vista estudos de que empregados terceirizados recebem até 30% menos que trabalhadores não terceirizados em funções semelhantes. Tais riscos, conjugados, comprometem 50 milhões de trabalhadores no mercado de trabalho formal, colocando em risco a Economia Brasileira, comprometendo a capacidade de consumo, a arrecadação da Seguridade Social e as políticas de Valorização do Salarial. A polêmica se torna ainda maior na medida em que o PL 4330/04, também traz uma série de regulações ao contrato de terceirização que pode beneficiar também milhões de trabalhadores que se encontram nessa situação. Há muitos anos que esse segmento da sociedade luta também por medidas como as propostas ali embutidas, como opção de filiação sindical, acesso a restaurantes e serviços médicos da empresa contratante e exigência de contrapartidas financeiras das empresas terceirizadoras, como garantias de boa gestão financeira. Por tudo isso, o povo brasileiro merece uma melhor discussão do tema!
PL 4330/04, ainda não encaminhado ao Senado Federal.
Autoridades públicas ligadas à Justiça do Trabalho. Ministros do TST ou Procuradores do Trabalho.
Presidência da República ou representantes dos Ministérios ligados ao trabalho , à seguridade social e ao bom andamento da Economia Brasiler
Representantes das classes assalariadas brasileiras, como representantes sindicais, de empregados terceirizados e não-terceirizados.
Representantes do setor econômico, como ferderações de indústria, associações de comércio e representantes de empresas terceirizadoras.

Número de apoios:

46

Situação:

Encerrada - Sem apoio suficiente

Data de Publicação:

14/04/2015

Data Limite:

13/07/2015

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