Proposta de Debate

Visualização da Proposta de Audiência

Fim à discriminação de gênero e discriminação por idade. As pessoas não mais serão obrigadas a informar sexo ou data de nascimento.
Por que você pergunta meu sexo e data de nascimento? A Constituição Federal determina em seu artigo quinto "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza [...]" e no inciso I "homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações [...]". Não se observa o cumprimento desta norma em nosso país. As mulheres passam por constrangimentos e discriminações, dentre elas a desigualdade de salários em relação aos homens. Por outro lado, quando se atinge determinada idade, as pessoas são excluídas do mercado de trabalho. Ora, qual o motivo de se perguntar sexo e data de nascimento no preenchimento de fichas cadastrais e em outras situações? Mesmo no formulário web do Portal e-Cidadania do Senado Federal constam essas perguntas. Qual a finalidade ou necessidade dessa informação? As propostas de mulheres ou de idosos são tratadas diferentemente? Não mais perguntamos a cor da pele ou opção religiosa. No entanto, a discriminação permanece. Se querem me identificar, perguntem então meu número de RG da Secretaria de Segurança Pública ou número de CPF da Receita Federal. As informações de gênero e data de nascimento deveriam constar unicamente no RG de seu portador, sendo solicitadas unicamente quando em benefício do perguntado, por exemplo no caso de cuidados médicos. Solicitações dessas informações, quando não justificadas, devem ser tratadas como discriminação e enquadradas na legislação pertinente.
Sociólogos - pessoas com intensa vivência das relações entre grupos socias
Atividades das direitos dos LGBT.
Mulheres ativistas dos Direitos Humanos
Pessoas idosas que exerceram atividade profissional especializada e não mais trabalho após certa idade.

Número de apoios:

2

Situação:

Encerrada - Sem apoio suficiente

Data de Publicação:

07/04/2015

Data Limite:

06/07/2015

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