Proposta de Debate

Visualização da Proposta de Audiência

Para que ministros, pastores e afins paguem impostos a começar pelo recolhimento previdenciário. Igualdade. Fim dos privilégios e diferenças
De acordo com o parágrafo 13 do artigo 22, da Lei 8.212/91, não se considera remuneração direta ou indireta, para efeito de contribuição previdenciária, os valores despendidos pelas entidades religiosas e instituições de ensino vocacional com ministro de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa em face do seu mister religioso ou para sua subsistência, ou seja, o valor pago ao ministro de confissão religiosa não é considerado remuneração!!!!!! Entao, nós queremos saber o porquê. Por que se é para a subsistência dele, obviamente é remumeracao. Qual é a diferenca e por que nos, que nao fazemos parte de nenhuma ordem ou organização religiosa, somos obrigados a pagar impostos e recolher INSS ? O que é isso minha gente? E preciso justiça e igualdade, independente do que uma pessoa faz para viver. Recebeu para subsistência é salário. Aliás, essa é a finalidade do salario... garantir a subsistência do sujeito... Sugiro igualdade, IMEDIATAMENTE. SEM DEMORA. SEM DESCULPA.

Número de apoios:

14

Situação:

Encerrada - Sem apoio suficiente

Data de Publicação:

12/11/2014

Data Limite:

10/02/2015

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