Proposta de Debate

Visualização da Proposta de Audiência

Descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal e o reconhecimento da inconstitucionalidade do Art. 28 da Lei 11.343 de 2006.
A lei de drogas criminaliza conduta que não extravasa a vida privada do cidadão. O Art. 28 da lei fere o inciso X do Art. V da Constituição Federal, que garante como invioláveis a intimidade e a vida privada. Se o cidadão ofende tão somente bens jurídicos pessoais, não há crime.
PLC 37/2013 (Emenda Supressiva ao Art.28 da Lei 11.343/2006)
Professores e Pesquisadores de Direito Penal
Agentes da Lei Contra a Proibição
Profissionais de Saúde na Área de Redução de Danos
Usuários de Cannabis Medicinal ou outras drogas

Audiência Pública
Encerrado
Data: 20/05/2014  09:00

Número de apoios:

+10.000

Situação:

Audiência Realizada

Data de Publicação:

12/02/2014

Data Limite:

13/05/2014

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Comissão:

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