Consulta Pública
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Altera o art. 2º da Lei nº 11.705/2008 para vedar a venda varejista ou o oferecimento de bebidas alcoólicas na faixa de domínio de rodovia federal nos terrenos contíguos e com acesso direto à rodovia e, independente da localização, nos postos de venda de combustíveis ou em lojas de conveniências a eles contíguas; dispõe que ressalvados os postos de venda de combustíveis e as lojas de conveniência a eles contíguas, não se aplica o disposto neste artigo a estabelecimentos localizados em área urbana.
Assunto: Jurídico (Trânsito)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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