Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 23 de 2011
(PEC 23/2011)
Acrescenta incisos ao art. 17 da Constituição Federal para prever a realização de eleições internas diretas nos partidos políticos para a escolha de candidatos aos cargos eletivos.
Ver explicação da ementa
Acrescenta ao art. 17 da Constituição Federal os incisos V e VI, para estabelecer, como preceitos a serem seguidos pelos partidos políticos, a eleição direta, pelos filiados a cada partido, dos candidatos a cargos eletivos, para as funções executivas e legislativas, e a igualdade de condições entre homens e mulheres para os cargos eletivos pelo sistema proporcional.
Autoria
Senador Eduardo Suplicy (PT/SP) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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