Consulta Pública
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Altera a redação do art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, transformando o atual parágrafo único em § 1º, e inserindo os §§ 2º a 5º; cria a Zona Franca do Semiárido Nordestino, como área de livre comércio, de exportação e de importação pelo prazo de trinta anos; determina que o Poder Executivo demarque a área da Zona Franca referida, na forma de um círculo com raio mínimo de cem quilômetros, tendo como centro o Município de Cajazeiras, no Estado da Paraíba; estabelece que a lei federal que regular a Zona Franca de Manaus será extensiva à Zona Franca do Semiárido Nordestino.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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